A Câmara dos Deputados vai discutir nesta quinta-feira (1) o Projeto de Lei (PL) nº 5312, de 2019, de autoria da ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda. O texto prevê a alteração na idade mínima para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), passando de 70 anos para 60 anos.
A ministra argumenta que esta alteração é necessária uma vez que, na maioria dos casos, o trabalhador não consegue obter a aposentadoria. Desta forma, o saldo do FGTS fica indisponível para saque, deixando-o estagnado nos cofres públicos.
De acordo com o Estatuto do Idoso, o adulto com idade igual ou superior a 60 anos já é considerado idoso no país. A pauta será discutida no plenário e contará com a participação dos representantes da Caixa Econômica Federal, do Ministério da Fazenda, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
O deputado Ossesio Silva, também defende a proposta de alteração na idade mínima para o saque do FGTS, inclusive, foi o próprio quem solicitou a audiência. Para ele, a movimentação dos recursos do fundo por parte dos idosos é essencial, visto a necessidade de cada um e o apoio a economia do país.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um recurso destinado aos trabalhadores com carteira assinada. Os saldos são adquiridos mediante o recolhimento mensal de uma alíquota de 8%, descontada diretamente da folha de pagamento de cada funcionário pela empresa empregadora.
A quantia é depositada em uma conta aberta em nome do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. A cada novo contrato, uma nova conta dessa modalidade é aberta sobre a titularidade do funcionário.
Sendo assim, um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS. Com relação as contas que são de empregos em que o contrato já foi encerrado, são chamadas de inativas, já as contas com contrato ainda em vigência, são chamadas de ativas.
Em síntese, para receber o benefício, o cidadão precisa se enquadrar em alguns critérios, como:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Término de contrato de trabalho temporário;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Compra da casa própria;
- Doenças graves, como câncer e Aids.