Sancionada em junho do ano passado, a Lei Complementar n° 182/2021, também conhecida como Marco Legal das Startups, trouxe importantes mudanças e novas regras para este tipo de empresa, destaca o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
Novo Marco Legal das Startups: a inovação no empreendedorismo
O Marco Legal das Startups tem como objetivo aprimorar o empreendedorismo inovador no Brasil e alavancar a modernização do ambiente de negócios, destaca o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), através de divulgação oficial realizada na data desta publicação, 18 de outubro de 2022.
Pesquisas e acompanhamentos
Segundo destaca a divulgação oficial, o Marco Legal das Startups é fruto de quatro anos de trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que contou com mais de 70 atores públicos e privados na colaboração de identificação de empreendedores brasileiros, na proposição de soluções para facilitar o nascimento e o crescimento de mais startups no Brasil.
A inovação e o avanço tecnológico
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) destaca que o marco é pautado no reconhecimento da inovação como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental, além de incentivar a constituição de ambientes favoráveis ao exercício da atividade empresarial, bem como valorizar a segurança jurídica e de liberdade contratual. Assim sendo, é considerado um grande avanço para a atividade econômica e tecnológica no país.
A nova economia e o reconhecimento social da empresa de pequeno porte
Conforme ressalta a recente divulgação oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), em seu escopo normativo, o marco reconhece a importância das empresas como agentes centrais do impulso inovador no conceito do livre mercado e modernização da economia, bem como fomentar o empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade econômica brasileira.
O papel das startups no crescimento do país
Cada vez mais, as startups desempenham um papel fundamental para a economia do país, pois além de gerarem empregos e oferecerem serviços e produtos inovadores, são capazes de trazer soluções para problemas reais de outras empresas e organizações – e da sociedade em geral.
Lei Complementar n° 182/2021
Com a meta de incentivar, inovar e formalizar, a Lei Complementar n° 182/2021 trouxe vida e foi responsável por originar a conceitualização das startups, destaca o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
Assim sendo, A Lei Complementar n° 182/2021 aprimora o empreendedorismo inovador no país e alavanca a modernização do ambiente de negócios, de acordo com definição do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).