Nesta quinta-feira, 10 de fevereiro, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento do abono salarial PIS para os trabalhadores que nasceram no mês de fevereiro.
Os pagamentos do benefício se iniciaram na última semana para os trabalhadores que fazem parte do setor privado nascidos em janeiro.
Já para os servidores públicos que recebem o Pasep, então, os próximos pagamentos começam no dia 15 de fevereiro. Nesse sentido, é importante lembrar que todos os beneficiários poderão sacar a quantia até o dia 29 de dezembro de 2022.
Quem tem direito ao abono salarial?
Possuem direito ao recebimento do abono salarial trabalhadores com carteira assinada que recebem, em média, até dois salários mínimos.
Além disso, é necessário ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano base do pagamento.
Para ter acesso ao benefício, portanto, é necessário ter inscrição no PIS/Pasep pelo período mínimo de pelo menos cinco anos. Ademais, o trabalhador deve possuir todos os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O calendário de pagamentos leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS. No entanto, para os servidores públicos, o pagamento do Pasep é organizado de acordo com o último dígito do número da inscrição.
O PIS, que se destina aos trabalhadores do setor privado, é pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é pago por meio do Banco do Brasil.
Qual o valor da parcela?
O valor pago pelo abono salarial pode chegar a até o valor de um salário mínimo. Assim, é pago de forma proporcional à quantidade de meses trabalhados.
Portanto, só receberão a quantia total do benefício aqueles trabalhadores que trabalharam 12 meses do ano anterior. Isto é, os beneficiários que começaram a ter direito ao benefício a partir de fevereiro de 2022 não terão acesso à quantia cheia.
Assim, com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial poderá variar entre R$ 101 a R$ 1212 conforme listado abaixo. Portanto, o trabalhador que exerceu seu ofício na quantia de tempo a seguir receberá:
- 1 mês de serviço: R$ 101;
- 2 meses de serviço: R$ 202;
- 3 meses de serviço: R$ 303;
- 4 meses de serviço: R$ 404;
- 5 meses de serviço: R$ 505;
- 6 meses de serviço: R$ 606;
- 7 meses de serviço: R$ 707;
- 8 meses de serviço: R$ 808;
- 9 meses de serviço: R$ 909;
- 10 meses de serviço: R$ 1010;
- 11 meses de serviço: R$ 1111;
- 12 meses de serviço: R$ 1212;
Desse modo, é possível perceber que a cada mês a mais, o trabalhador tem direito a mais um doze avos (ou seja, cerca de 8,3%) do salário mínimo.
Calendário de pagamento PIS
Em seguida, os trabalhadores que têm direito ao PIS poderão sacar as próximas parcelas no período abaixo:
- 08 de fevereiro a 29 de dezembro: para quem nasceu em janeiro;
- 10 de fevereiro a 29 de dezembro: para quem nasceu em fevereiro;
- 15 de fevereiro a 29 de dezembro: para quem nasceu em março;
- 17 de fevereiro a 29 de dezembro: para quem nasceu em abril;
- 22 de fevereiro a 29 de dezembro: para quem nasceu em maio;
- 24 de fevereiro a 29 de dezembro: para quem nasceu em junho;
- 15 de março a 29 de dezembro: para quem nasceu em julho;
- 17 de março a 29 de dezembro: para quem nasceu em agosto;
- 22 de março a 29 de dezembro: para quem nasceu em setembro;
- 24 de março a 29 de dezembro: para quem nasceu em outubro;
- 29 de março a 29 de dezembro: para quem nasceu em novembro;
- 31 de março a 29 de dezembro: para quem nasceu em dezembro.
Calendário de pagamento Pasep
Por fim, aqueles que têm direito ao Pasep recebem de:
- 15 de fevereiro a 29 de dezembro: Inscrição de final 0 e 1;
- 17 de fevereiro a 29 de dezembro: Inscrição de final 2 e 3;
- 22 de fevereiro a 29 de dezembro: Inscrição de final 4;
- 24 de fevereiro a 29 de dezembro: Inscrição de final 5;
- 15 de março a 29 de dezembro: Inscrição de final 6;
- 17 de março a 29 de dezembro: Inscrição de final 7;
- 22 de março a 29 de dezembro: Inscrição de final 8;
- 24 de março a 29 de dezembro: Inscrição de final 9.
154 mil trabalhadores a mais receberão abono salarial
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Previdência divulgou que cerca de 154 mil trabalhadores irão receber uma nova quantia entre fevereiro e março de 2022. Isto é, trata-se do valor do abono salarial referente ano base de 2019, que deveria ter sido pago no ano passado ao grupo.
De acordo com a pasta, então, estes trabalhadores “tiveram erro no processamento do abono salarial ano base 2019, mas não terão que tomar nenhuma providência para solicitar o pagamento. O valor será depositado em uma conta digital da Caixa”.
Desse modo, ao todo, são cerca de R$ 113,97 milhões que se direcionarão para o pagamento das parcelas em atraso.
O valor do abono salarial do ano base de 2019, portanto, ficou entre R$ 92 a R$ 1100, segundo a quantidade de meses trabalhados durante o período.
R$ 208 milhões esquecidos poderão ser sacados em março
O Governo Federal comunicou que optou por adiar para o fim do mês de março o período para o saque dos valores esquecidos do PIS/Pasep.
Cerca de 320 mil trabalhadores não efetuaram o saque da quantia referente ao ano base de 2019. São R$ 208 milhões que foram liberados pelo Governo Federal entre os meses de julho de 2020 e junho de 2021, mas que não foram sacados pelos beneficiários.
O início do prazo para solicitar o saque da quantia iria se iniciar no último dia 08 de fevereiro. No entanto, o saque da quantia só poderá ocorrer a partir do dia 31 de março, logo após do fim dos pagamentos referentes ao calendário do ano base de 2020.
Portanto, para receber os valores atrasados, o cidadão interessado deve realizar uma requisição diretamente ao Ministério do Trabalho e Previdência a partir do dia 31 de março.
Assim, o pedido poderá ser realizado, de forma presencial, em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho ou também pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br. Isto é, substituindo a palavra “uf” pela sigla do estado que o mesmo reside.
“Ao pedir a reemissão do benefício, o trabalhador terá até o dia 29 de dezembro de 2022 para sacar. Caso isso não ocorra, somente poderá pedir a reemissão no calendário do próximo ano”, declarou a pasta.
Nesse sentido, possuem direito ao abono salarial de 2019 aqueles trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada. Ademais, estes também devem ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias naquele ano.