NOVO cartão do auxílio de R$200 vai ser pago

Governador do Espírito Santo defende mais duas parcelas, mas é necessário que deputados federais votem sobre o assunto.

Com a pandemia da Covid-19, para além do Auxílio Emergencial do Governo Federal, muitos estados e municípios criaram seus programas próprios. Além disso, mesmo com o avanço da vacinação, muitos destes continuam sendo pagos e outros poderão se tornar permanentes.

Isso ocorre visto que, por mais que os casos da doença esteja em baixa, os efeitos econômicos e sociais da crise continuam. Nesse sentido, é possível ver que o número de pessoas com fome aumentou, assim como o de desempregados.

Por esse motivo, o apoio do governo continua sendo importante. Pensando nisso, o estado do Espírito Santo deve prorrogar o programa Cartão ES Solidário. Foi o que o que o governador do estado, Renato Casagrande declarou na última terça-feira, 23 de novembro.

O Cartão ES Solidário será prorrogado?

Com a iniciativa do governador, a proposta foi à Assembleia Legislativa para análise dos deputados estaduais. Assim, caso estes parlamentares estejam de acordo, será possível garantir mais parcelas do benefício.

Portanto, seriam mais duas rodadas na quantia de R$ 200, para os meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022. O programa começou a depositar as quantias em abril deste ano.

Dessa forma, com a nova extensão, os beneficiários que receberam todas as parcelas poderão contar com um total de oito parcelas, ou seja, R$ 1.600. Além disso, o estado indica que consegue chegar a cerca de 87 mil famílias em situação de pobreza. Portanto, o investimento do governo será de R$ 140 milhões.

Contudo, ainda não é possível saber as datas certas do depósitos de cada quantia em dezembro e janeiro. O governo informou que, em breve, divulgará essa informação.

Governo destaca a importância da medida

O anúncio da prorrogação pelo governador ocorreu por meio das redes sociais. Na ocasião, portanto, este lembrou que o programa completava seis meses de existência.

Além disso, o chefe do Poder Executivo justificou a extensão na baixa de casos que prevê para o mês de janeiro. Em conjunto, este afirmou que o governo vem trabalhando em outras medidas de combate aos efeitos da pandemia.

“Queremos estender por mais dois meses, pois acreditamos que até o mês de janeiro todas as microrregiões capixabas deverão estar classificadas em risco muito baixo. Assim, todas as atividades deverão estar normalizadas. Além dessa transferência de renda, o Governo do Estado vem realizando uma série de ações para minimizar os impactos da pandemia para as pessoas mais vulneráveis”, declarou o governador.

Ademais, este ainda pediu pelo apoio dos deputados estaduais para que aprovem a prorrogação.

Em seguida, a secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Cyntia Figueira Grillo, conscientizou sobre os cuidados na pandemia. De acordo com ela, é necessário que a população ainda se atente para encerrar o ciclo atual da pandemia.

“A prorrogação é uma ação muito importante. Sabemos que os impactos da pandemia ainda não cessaram e as famílias mais vulneráveis ficaram ainda mais empobrecidas. Dar esse suporte de renda a essas famílias nesse momento é muito importante. Parabenizo o governador Renato Casagrande pela sensibilidade em prorrogar por mais dois meses o auxílio”, disse.

O que é o Cartão ES Solidário?

O Cartão ES Solidário é um programa de transferência de renda para os cidadãos mais vulneráveis do estado de Espírito Santo. O valor do benefício é de R$ 200 por mês.

O Governo Estadual o criou com o objetivo de auxiliar estas famílias a se sustentar neste contexto de crise econômica e sanitária. Portanto, para participar é necessário que todos os interessados cumpram com requisitos específicos.

Assim, os valores que o governo concede chegam aos cidadãos por meio de um cartão. Contudo, não é possível fazer saque em um banco comum como é o Auxílio Brasil, por exemplo.

Os beneficiários, então, devem utilizar o cartão na compra de alimentos e outros itens essenciais, como gás de cozinha, roupas e medicamentos. Para tanto, basta que se utilize o cartão em qualquer lugar que aceite a bandeira Banescard.

Quem pode receber o benefício?

Antes de tudo, é necessário morar no estado de Espírito Santo. Assim, aqueles que precisam do auxílio do governo devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Isto é, um cadastro nacional que permite a participação em diversos programas e benefícios.

Aqui, ainda, é importante lembrar que o cidadão deve sempre atualizar seus dados do Cadastro Único. Nesse sentido, o programa exige que a última atualização tenha ocorrido até 15 de janeiro de 2021. Isto é importante para que o estado consiga encontrar o beneficiário, caso seja necessário, bem como para conferir se este está dentro das regras.

Além disso, é necessário cumprir o requisito de renda. Desse modo, podem ter acesso ao valor aquelas famílias que recebem até R$ 147 por pessoa. Ademais, o governo exige que estes grupos familiares tenham crianças de 0 a 6 anos incompletos ou idosos com mais de 60 anos, ou, por fim, pessoas com deficiência.

Todos aqueles que cumprem com os requisitos acima, portanto, começaram a receber o benefício em abril e poderão contar com as próximas parcelas, se aprovadas. Isto é, não é necessário realizar qualquer tipo de inscrição ou pedido, já que o governo puxou a informação de todos no Cadastro Único.

Por fim, aqueles que tiveram dúvidas se receberiam puderam acompanhar a lista que o governo publicou.

É possível que uma família participante deixe de receber?

O governo do estado explicou em seu site que sim, é possível que uma família deixe de receber os valores do Cartão ES Solidário. Contudo, isso apenas acontecerá quando:

  • A família apenas tiver o Responsável Familiar em sua composição e este falecer;
  • Houver comprovação de que o participante não mora mais no Estado do Espírito Santo, de acordo com o Cadastro Único;
  • Se comprovar que duas ou mais pessoas da mesma família receberam o Cartão ES Solidário. Neste caso, haverá o cancelamento daquela com menor idade;
  • For possível comprovar que a pessoa não preenche todos os requisitos necessários ou agiu de má-fé para ganhar o auxílio.

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