Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2099/20 que prevê a criação de auxílio permanente para as mães solteiras chefes de família monoparetal. A proposta criada pelo deputado Assis de Carvalho visa realizar pagamentos mensais de R$ 1.200.
No entanto, até o momento o projeto só foi aprovado pela Comissão de Direitos da Mulher, mas deve ter novo andamento neste mês. Caso seja aprovado, todas as mulheres que sustentam seus filhos menores de 18 anos sozinhas serão beneficiadas.
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Mas para isso será necessário comprovar renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606), ou renda bruta de até três salários mínimos (R$ 3.636). Além disso, o novo auxílio só será pago a mulher caso seja mais vantajoso que o valor que recebe no Auxílio Brasil.
De acordo com a deputada e relatora da proposta Érika Kokay, as mães solteiras estão com mais dificuldades após a crise financeira causada pela pandemia. Ainda, a parlamentar salienta que elas não conseguem sustentar os seus filhos sozinhas.
Atualmente, é comum encontrar muitas mães solteiras que não recebem ajuda do pai das crianças. Diante disso, tudo fica ainda mais difícil devido a crise financeira do país, por isso a necessidade de um benefício específico para este público.
Quem terá direito ao auxílio permanente de R$ 1.200?
Além de ser mãe solteira e ter ao menos um filho menor de idade, é necessário:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego com carteira assinada;
- Não ser titular de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto o Auxílio Brasil;
- Ter renda familiar mensal per capita de até R$ 606 (meio salário mínimo) ou a renda familiar de até R$ 3.636,00 (três salários mínimos);
- Estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou ser ainda MEI (Microempreendedora Individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2° do art. 21 da Lei n° 8.212 de 24 de julho de 1991; ou
- Trabalhador informal, empregada, autônoma, desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.
Retroativos terão novos pagamentos
Após a liberação do primeiro lote do Auxílio Emergencial para os pais solteiros chefes de família monoparental, a Caixa Econômica Federal fará em breve novos repasses ao restante do grupo.
Até o momento, apenas 823,4 mil pessoas receberam o benefício retroativo do programa. A expectativa do Governo Federal é atender, no total, cerca de 1,3 milhão de pais solteiros. Portanto, mais de 400 mil ainda faltam receber.
Vale ressaltar que os novos pagamentos não se tratam de uma prorrogação do Auxílio Emergencial, mas sim de um acerto de contas do governo. Isso porque, durante a vigência do programa apenas as mães solteiras provedoras do lar tiveram acesso as cotas duplas de R$ 1.200.
Acontece que os pais solteiros foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro de receber as parcelas dobradas. No entanto, em junho do ano passado o Congresso Nacional conseguiu reverter a situação, ampliando o direito do benefício dobrado aos atuais beneficiários.
Por meio de uma medida provisória, o Ministério da Cidadania recebeu um total de R$ 4,1 bilhões para realizar os novos pagamentos. Desta vez, são consideradas para os novos repasses apenas as primeiras cinco parcelas concedidas pelo Auxílio Emergencial em 2020.
Portanto, o cidadão pode receber um valor retroativo que pode variar de R$ 600 a R$ 3 mil, de acordo com o número de parcelas que recebeu considerando os primeiros repasses do programa no primeiro ano.
Caso queira, o pai solteiro pode consultar no site da Dataprev se tem direito a nova cota do Auxílio Emergencial. Basta acessar e informar o número do CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe, se houver.
O benefício está sendo depositado nas contas poupanças digitais do Caixa Tem. O meio foi utilizado durante toda vigência do programa. É importante lembrar que o retroativo deve ser sacado em até 120 dias após a liberação.
Contudo, para ter acesso ao auxílio é necessário comprovar não ter cônjuge ou companheira(o), estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter ao menos uma pessoa na família menor de 18 anos.