Novo auxílio emergencial no valor de R$ 500 até 31 dezembro de 2021
Os beneficiários da nova rodada do auxílio emergencial poderão se surpreender com uma novidade. Está em trâmite na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, um projeto de lei que prevê a extensão do benefício até o dia 31 de dezembro no valor de R$ 500.
Novo auxílio emergencial
O novo programa social que visa o pagamento mensal de R$ 500, até o fim do ano, está previsto no Projeto de Lei 527/21. De acordo com o texto que detalha a medida, o novo auxílio emergencial atenderá quem se enquadrar nos seguintes critérios:
- Ser maior de idade (18 anos);
- Não possuir vínculo empregatício formal ativo;
- Não seja beneficiário previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego; e
- Não tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.
Os repasses serão limitados a dois membros da mesma família e as mães chefes de família terão direito a duas cotas. Além disso, os inscritos em programas sociais de distribuição de renda serão transferidos automaticamente ao auxílio, visto que a cota considerada seja a de maior valor.
Recursos para o financiamento do novo auxílio
A nova medida tem como expectativa de custeio os lucros ou dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas sujeitados ao Imposto de Renda, e inclusos a base de cálculo dos rendimentos do domiciliado no País ou ainda no exterior.
O texto da proposta ainda destaca outros pontos para financiar o novo benefício, como:
- A metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais;
- A arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, e entre eles picanha, bacalhau e caviar; e
- 10% das renúncias fiscais atuais que são concedidas pelo governo.
Tramitação do PL na Câmara
Segundo o deputado André Janones, autor do Projeto de Lei 527/21, “O auxílio emergencial beneficiou cerca de 55 milhões de brasileiros e precisa ser recriado”, se referindo a ajuda financeira do Governo criada em 2020 diante a pandemia.
Até o momento, o texto está em caráter conclusivo na Câmara do Deputados e deve ser encaminhado para as comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.