Em decorrência da pandemia da Covid-19, políticas públicas de assistência social se fizeram necessárias. Nesse sentido, o Auxílio Emergencial cumpriu um papel humanitário importante em 2020. Além, também de ter influenciado de maneira positiva na economia.
Por esse motivo, a medida se renovará para esse ano, com novos parâmetros.
Pagamento do Auxílio Emergencial de 2021 começa hoje
O novo Auxílio Emergencial 2021 começou a ser pago aos beneficiários nesta terça-feira, dia 06 de abril. Segundo o Ministério da Cidadania, cerca de 2,36 milhões de famílias já terão os valores disponíveis por meio do aplicativo Caixa Tem. Os primeiros a receber serão os participantes nascidos em janeiro e que não participam do programa Bolsa Família.
Dessa maneira, a primeira parcela do programa deverá ser paga até o dia 30 de abril, de acordo com a data de nascimento de cada participante. Ou seja, seguindo a ordem de cada mês até aqueles que nasceram em dezembro.
Já para a modalidade de saque em dinheiro e transferência para outras instituições bancárias ficarão disponíveis de apenas de 4 de maio a 4 de junho para a primeira parcela.
Ainda durante esta semana, no dia 9 de abril, sexta-feira, irão receber os nascidos em fevereiro, já iniciando a sequência de grupos divididos de acordo com o mês de seu aniversário.
Sendo assim, o valor pago nesta terça-feira só poderá inicialmente ser utilizado para pagamento de contas e compras através do cartão virtual da Conta Poupança Digital.
A consulta sobre sua situação de recebimento do benefício pode ser realizada por meio do aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou através do site do Dataprev, https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
A quem esse benefício atenderá
Assim, a renovação do programa para o ano de 2021 deve alcançar pelo menos 40 milhões de pessoas. O benefício, portanto, será dividido em 4 novas parcelas, que irão ser creditadas aos beneficiários de abril até agosto. Esse novo Auxílio Emergencial, no entanto, terá seu recebimento limitado, estando disponível somente a um membro de cada conjunto familiar.
Os valores pagos pelo Governo Federal variam de acordo com a constituição de cada família. Pessoas que moram sozinhas terão acesso a um valor de R$ 150,00. Porém, em caso de família com duas ou mais pessoas o valor disponível será de R$ 250,00. Por fim, já em casos de famílias monoparentais femininas (mães chefes de família) o montante liberado será de R$ 375,00.
Divisão do público pelo calendário de pagamento
O programa continuará adotando o mesmo formato aplicado no modelo em vigor no ano de 2020. Logo, o pagamento continuará sendo realizado de forma escalonada, de acordo com a data de nascimento de cada beneficiário. Ademais, se dividirá em duas etapas: depósito na Conta Poupança Digital, movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem e através de datas para saques ou transferências paras outras instituições bancárias.
Os primeiros cidadãos a terem acesso ao benefício serão os cadastrados no programa por via do CadÚnico, aplicativo ou site do auxílio emergencial. Inclusive, é importante frisar que as novas regras adotadas em 2021 não permitem a entrada de novos usuários e valem para interessados que tiveram acesso ao auxílio em dezembro de 2020.
Para aqueles que fazem parte do Programa Bolsa Família, os pagamentos deverão ser iniciados a partir do dia 16 de abril a 30 de abril. Lembrando que o calendário de pagamento para participantes do Bolsa Família segue a ordem do último dígito do Número de Inscrição Social (NIS), conforme calendário do próprio programa.
Ademais, no caso de Auxílio Emergencial de valor maior que o Bolsa Família, este último ficará suspenso durante o pagamento do primeiro.
Calendário 1ª parcela Auxílio Emergencial
Segue o calendário de pagamento na íntegra para conferência.
Nascidos em | Dia do crédito em conta | Dia para saques em dinheiro e transferência |
Janeiro | 6 de abril | 4 de maio |
Fevereiro | 9 de abril | 6 de maio |
Março | 11 de abril | 10 de maio |
Abril | 13 de abril | 12 de maio |
Maio | 15 de abril | 14 de maio |
Junho | 18 de abril | 18 de maio |
Julho | 20 de abril | 20 de maio |
Agosto | 22 de abril | 21 de maio |
Setembro | 25 de abril | 25 de maio |
Outubro | 27 de abril | 27 de maio |
Novembro | 29 de abril | 1 de junho |
Dezembro | 30 de abril | 4 de junho |
Calendário 1ª parcela Auxílio Emergencial (Participantes do Bolsa Família)
Data de pagamento | Quem recebe |
16 de abril | Beneficiário com NIS de final 1 |
19 de abril | Beneficiário com NIS de final 2 |
20 de abril | Beneficiário com NIS de final 3 |
22 de abril | Beneficiário com NIS de final 4 |
23 de abril | Beneficiário com NIS de final 5 |
26 de abril | Beneficiário com NIS de final 6 |
27 de abril | Beneficiário com NIS de final 7 |
28 de abril | Beneficiário com NIS de final 8 |
29 de abril | Beneficiário com NIS de final 9 |
30 de abril | Beneficiário com NIS de final 0 |
O que o interessado deve fazer caso o Governo Federal negue seu Auxílio
Os beneficiários que receberam o auxílio em dezembro e que por algum motivo acabaram ficando de fora da nova rodada de pagamentos poderão recorrer a decisão até o dia 12 de abril. Para tanto, o interessado pode realizar a contestação de forma totalmente online, através do portal oficial de consultas da Dataprev, disponível no endereço https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.
Assim, estando insatisfeito com o resultado da deliberação governamental, o cidadão poderá contestá-la. Para conferir o status de seu requerimento, é possível checar a lista de pessoas comtempladas pelo programa, a qual foi divulgada na última sexta-feira, dia 2 de abril.
Quem pode participar do Auxílio Emergencial em 2021?
Cerca de 40 milhões de pessoas inscritas no CadÚnico e participantes do Bolsa Família já obtiveram a sua aprovação para o recebimento da nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial. Para estar apto para o recebimento do programa o interessado deve respeitar os seguintes critérios:
- Possuir renda por pessoa em um conjunto familiar que não ultrapasse o valor de meio salário mínimo, ou seja, R$ 550,00.
- A renda total familiar não poderá ultrapassar o valor de três salários mínimos, o que soma em R$ 3.300,00.
- Apenas um membro da família, proibindo-se que mais de uma pessoa da mesma unidade familiar receba.
- Aqueles com mais de 18 anos.
- Não ter um emprego formal.
- Não possuir bens de valores superiores a R$ 300 mil.
- Não ter participado de nenhum outro programa federal ou ter algum tipo de benefício trabalhista, beneficiário ou assistencial durante o ano de 2020.
- Não ser residente médico ou estagiário, dentre outros benefícios de bolsa.
- Obedecer o máximo de R$ 28.559,70 para rendimentos tributáveis em 2019 ou de R$ 40 mil para rendimentos isentos.