Um novo auxílio de R$150 começa pagamentos ainda neste mês de novembro. Trata-se de mais um auxílio fixo, com o valor fixado de R$150,00. A medida ainda visa minimizar a baixa renda obtida por conta da pandemia do novo coronavírus e tem a expectativa de atender um total de 300 mil pessoas.
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Os depósitos do auxílio emergencial chegaram ao fim no último domingo, 31 de outubro. Os saques seguirão até este mês de novembro. Por conta disso, os governos estaduais têm reforçado seus quadros de políticas públicas para que os cidadãos não fiquem desamparados financeiramente.
Tendo em vista que a região do Amazonas é uma das mais afetadas pela Covid-19, o governo do estado estará beneficiando cerca de 158 mil famílias na capital Manaus e outras 142 mil no interior. O auxílio será no valor de R$ 150, e só será concedido para quem possui inscrição no Cadastro Único e comprove não ter renda fixa.
Os pagamentos começam neste mês de novembro, visto que a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) já aprovou a proposta. Serão distribuídos cartões magnéticos para a utilização exclusiva em estabelecimentos credenciados.
“As famílias em vulnerabilidade social foram as mais prejudicadas durante a pandemia e necessitam de um reforço para recomeçar. Estamos lançando um programa totalmente voltado para as pessoas em situação de vulnerabilidade e esse pagamento inicia logo no dia 1º de novembro. A proposta é aquecer a economia”, disse o governador.
De acordo com a Secretaria de Assistência Social (Seas), atualmente o estado possui cerca de 400 mil famílias enquadradas nos critérios de elegibilidade do programa, sendo elas pobres e extremamente pobres.
Entre elas, há núcleos monoparentais chefiados por mulheres provedoras de renda, famílias possuem como integrantes pessoas com deficiência e idosos, além de cidadãos que recebem apenas meio salário-mínimo mensalmente.
Critérios de recebimento do novo auxílio
Confira os critérios para a nova fase do programa Auxílio Estadual:
- Representante familiar igual ou maior de 18 anos;
- Famílias beneficiárias de programa de transferência de renda, em situação econômica de renda de “extrema pobreza” e “pobreza”;
- Família do CadÚnico com renda per capita de até ½ salário mínimo, atendendo aos critérios de: Família com Pessoa com Deficiência (PcD); Família com representante familiar idoso; Família com representante familiar do sexo feminino, sendo a provedora da renda e sustento familiar.
Critérios de classificação
Quantidade de filhos/enteados/netos: 0-6 anos;
7-15 anos; 15-17 anos, 11 meses e 29 dias.
Maior idade do representante familiar (data de nascimento)
Quem não poderá receber o benefício
- Representante familiar com Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) ativo por cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 e 2021;
- Representante familiar constante na folha de pagamento de Estado do Amazonas (ativos e inativos) do mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Representante familiar com identificação no Sistema de Controle de Óbitos – SISOBI.
Auxílio desde 2020
Em abril de 2020, o Governo do Estado lançou o Programa Auxílio Estadual, para dar assistência à população mais vulnerável durante a pandemia de Covid-19, auxiliando na compra de itens da cesta básica e de higiene e limpeza.
Foram R$90 milhões em investimentos, com 150 mil famílias beneficiadas. Os repasses foram no valor de R$600, em três parcelas.