NOVO auxílio de R$ 200 confirmado em 6 parcelas
O pagamento de um novo auxílio no valor de R$200 foi confirmado em 6 parcelas. O benefício, já liberado, tem expectativa de atender aproximadamente 100 mil famílias em situação de vulnerabilidade sejam atendidas até dezembro de 2022 pelo programa.
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O benefício é voltado para a compra de alimentos, produtos de limpeza e higiene, sendo vetada a aquisição de bebidas alcoólicas, combustíveis e produtos cosméticos. Atualmente o programa está atendendo cerca de 30 mil famílias.
O Ser Família está em vigência desde maio deste ano e apoia as famílias carentes do Estado do Mato Grosso inscritas no Cadúnico. Além disso, é preciso ter uma renda mensal per capita de até R$ 89, com registro no Bolsa Família. O pagamento ocorre por meio de um cartão específico da iniciativa.
Considerando as alterações nos critérios e na forma de pagamento do programa, previstos na Lei 602/21 aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), o Ser Família passará por mais novas mudanças.
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), informou que os cartões previamente disponibilizados aos beneficiários do programa serão substituídos. Isso porque, uma nova empresa ficará encarregada pelos repasses dos valores.
Segundo a secretária da Setasc, Rosamaria Carvalho, a previsão é que todos os cartões distribuídos sejam substituídos este mês. Ela reforça dizendo que não haverá mudança no programa, sendo apenas um ajuste no programa, que trará um valor mais elevado e por um período maior.
Cadúnico
Antes de mais nada, o grupo familiar deve escolher um representante legal. Ele deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).