Todas as Microempreendedoras Individuais (MEI) que contribuem para a Previdência Social como autônomas têm o direito garantido de receber o auxílio-maternidade em caso de nascimento ou adoção de um filho.
Além disso, esse benefício também é concedido em outras situações relacionadas que abordaremos no decorrer do texto.
Recentemente, foram implementadas mudanças significativas para facilitar o acesso a esse auxílio, tornando o processo mais simplificado para essa categoria.
De qualquer forma, para solicitar o salário-maternidade como MEI, é necessário realizar o pedido diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como sabemos, esse benefício permite que a empreendedora se afaste de suas atividades por até quatro meses, recebendo um salário mínimo por mês.
É importante ressaltar que os requisitos para receber o auxílio-maternidade como MEI são diferentes daqueles aplicados a funcionárias com carteira assinada.
Por isso, é fundamental compreender detalhadamente todas as informações atualizadas sobre esse benefício para esclarecer eventuais dúvidas.
Neste texto, reunimos tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-maternidade destinado a essa categoria específica de trabalhadoras.
Portanto, continue a leitura para obter orientações claras e precisas sobre como solicitar e receber esse importante benefício.
Situações que habilitam o pagamento do Auxílio Maternidade para MEI
Como mencionamos anteriormente, o auxílio maternidade é um direito fundamental para as mães que são Microempreendedoras Individuais (MEI).
Assim, existem pelo menos quatro circunstâncias específicas que possibilitam o recebimento deste benefício:
- Parto: além do período pós-parto, é possível requerer o afastamento até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que comprovada a necessidade por meio de atestado médico. Após o nascimento, é imprescindível apresentar a certidão de nascimento do recém-nascido para dar continuidade ao processo;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: como mencionamos inicialmente, este benefício é estendido às mulheres que são MEI que adotam ou obtêm guarda judicial de crianças de até 12 anos. O requerimento pode ser feito a partir da data de adoção ou da formalização da guarda, mediante apresentação do termo ou da certidão correspondente;
- Parto de natimorto: em casos dolorosos de natimorto, com a morte do feto após as 20 semanas de gestação, é possível solicitar o salário maternidade. É necessário comprovar o ocorrido por meio da certidão de natimorto para dar prosseguimento ao processo;
- Aborto espontâneo: para as MEIs que enfrentam um aborto espontâneo, é possível acessar o benefício mediante apresentação de atestado médico que comprove o evento.
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Novas regras de solicitação do benefício para a modalidade
Uma mudança significativa no processo de solicitação do auxílio-maternidade para Microempreendedores Individuais (MEI) foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março, visando equalizar os direitos entre empreendedoras e trabalhadoras celetistas.
Tradicionalmente, a principal disparidade entre os pedidos de auxílio-maternidade entre MEI e trabalhadoras com registro celetista era a exigência de um período de carência para as empreendedoras.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requeria um mínimo de 10 contribuições mensais antes da solicitação.
Entretanto, com a recente decisão do STF, uma mudança substancial foi estabelecida: agora, a partir da primeira contribuição para o INSS, a microempreendedora já poderá requerer o benefício de salário maternidade.
Isso significa que tanto as trabalhadoras que são MEI quanto trabalhadoras celetistas desfrutarão dos mesmos direitos nesse aspecto.
É importante notar que, apesar da aprovação pelos ministros, a implementação efetiva dessa mudança ainda não está em vigor. O INSS mantém o direito de recorrer da decisão, o que poderia retardar sua aplicação prática.
De qualquer forma, essa alteração é considerada um avanço significativo na equiparação de direitos entre diferentes categorias de trabalhadores, promovendo uma maior inclusão e equidade no sistema previdenciário brasileiro.
Como solicitar o Salário Maternidade pelo INSS em 2024
Diante disso tudo, é importante para você que é MEI saber como solicitar o seu benefício. A boa notícia é que o processo agora é mais simples do que nunca, sendo totalmente online.
Vale pontuar ainda que, este benefício pode ser requerido até cinco anos após o evento, desde que a pessoa mantenha sua condição de segurado da Previdência Social.
Veja como é simples fazer o pedido:
- Antes de tudo, acesse o portal Meu INSS, disponível tanto como aplicativo quanto através do site;
- Em seguida, clique na opção ‘Novo Pedido’;
- Logo após, digite ‘salário-maternidade urbano’ na barra de busca;
- Posteriormente, selecione o serviço/benefício correspondente na lista exibida;
- Por fim, leia atentamente as informações apresentadas na tela e siga as instruções para avançar com o pedido.