Os cidadãos brasileiros já podem contar com um novo RG (Registro Geral/ carteira de identidade) e com uma nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Os documentos estão sendo liberados aos poucos, conforme a necessidade da população.
NUBANK agora terá função para agendar PIX; veja como usar
Confira as principais mudanças entres os novos modelos a seguir.
Alterações no RG
A maior mudança na carteira de identidade diz respeito ao estabelecimento de um registro único, sendo este o número do CPF. O novo RG será emitido apenas com o número do CPF, de modo que será padronizada e válido em todo território nacional. Confira as outras alterações:
- Autenticação do documento através do QR Code;
- Biometria obrigatória (impressão digital da pessoa);
- Identificação se o titular é doador de órgão ou não;
- Constará a naturalidade do cidadão;
- Adoção do padrão internacional código MRZ (mesmo código que contém nos passaportes);
- Presença do grupo sanguíneo e fator RH no documento;
- Uniformização da Carteira de Identidade para todo território nacional.
Alterações na CNH
No que se refere a habilitação, as alterações foram realizadas para modernizar o documento e potencializar a segurança da CNH frente a possíveis fraudes. Veja as principais mudanças:
- Assinatura na parte inferior da foto do motorista;
- Impresso predominantemente nas cores verde e amarelo;
- Holograma na parte debaixo do documento;
- Nova CNH impressa com tinta fluorescente;
- Itens que ficarão visíveis sob luz ultravioleta;
- Letra P indicando “Permissão” para documentos temporários e letra D indicando documentos “Definitivos”.
- Quadro com silhueta do veículo indicando a categoria da habilitação;
- Quadro de observações com informações médicas e profissionais, se for o caso.
Quando as trocas serão obrigatórias?
Para o novo RG, foram estipulados prazos de validade que variam conforme a faixa etária do titular. Confira:
- Entre 0 e 12 anos terá 10 anos para solicitar a nova versão
- Entre 13 e 60 anos terá 5 anos para solicitar a nova versão
- Mais de 60 anos terá a versão antiga válida por tempo indeterminado.
Já a substituição da CNH, será obrigatória conforme as seguintes situações:
- Renovação do documento;
- Emissão do documento;
- Troca da CNH temporária pela permanente;
- Reabilitação do condutor;
- Troca da CNH pela habilitação estrangeira;
- Quando houver uma irregularidade que precisa ser corrigida;
- Quando for necessário adicionar mais uma categoria na habilitação.