Com a aprovação das novas regras pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os clientes das operadoras de telefonia no Brasil terão direitos ampliados e algumas mudanças significativas em relação aos planos de celular e internet fixa. Neste artigo, vamos abordar as principais alterações e como elas afetarão os consumidores.
Cobrança após Suspensão por Inadimplência
Uma das mudanças mais relevantes diz respeito às regras de cobrança após a suspensão do serviço por inadimplência. Anteriormente, as operadoras puderam cobrar os valores devidos nos primeiros 30 dias do período de suspensão. No entanto, de acordo com as novas regras, as operadoras não poderão mais realizar essa cobrança durante esse período.
Especialistas afirmam que, nos serviços de banda larga fixa e internet móvel, é comum que a velocidade seja reduzida quando o cliente não realiza o pagamento. Agora, as operadoras também terão a possibilidade de cortar totalmente o serviço.
Além disso, as operadoras serão obrigadas a apresentar um quadro resumo de comparação de serviços e preços. Essas informações, de fácil compreensão para o consumidor, serão semelhantes ao modelo adotado nos Estados Unidos. Desta forma, será possível conhecer o preço por megabyte e verificar se há uma quantidade mínima de consumo. Essa ferramenta funciona como uma comparação de planos.
Atendimento Presencial e Lojas Físicas
Outra mudança significativa está relacionada ao atendimento presencial nas lojas físicas das operadoras. Antes, a obrigatoriedade de manter um ponto de atendimento presencial era determinada por classificações populacionais, avaliadas pelo IBGE. No entanto, com as novas regras, o sorteio será o número de acessos, sendo necessário ter igual ou superior a cem mil acessos para manter o atendimento presencial.
Essa mudança gerou preocupação entre pesquisadores e especialistas. Luã Cruz, pesquisadora do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), destaca que a redução do número de lojas físicas afetará especialmente a população mais pobre e os idosos, que muitas vezes têm dificuldade em resolver problemas relacionados. aos serviços de telecomunicações.
Dados da própria agência mostram que cerca de 20% dos consumidores procuram atendimento em lojas físicas. No entanto, as operadoras justificam a redução do número de lojas físicas devido aos custos de manutenção em locais com poucos clientes.
Planos Exclusivamente Digitais
Uma mudança que tem opiniões divididas é a liberação de planos exclusivamente digitais, ou seja, sem atendimento presencial ou por telefone. Embora esses planos possam ser mais baratos, especialistas alertam para a falta de direitos e possíveis dificuldades de contato em caso de problemas.
Segundo o pesquisador do Idec, a Anatel irá precificar o atendimento ao consumidor. Com os planos digitais, o cliente não terá o direito de ir até uma loja física para resolver uma questão e terá que recorrer apenas ao atendimento online. Isso pode gerar dificuldades para as pessoas mais pobres, que terão acesso a planos mais baratos, mas com menos direitos.
No entanto, a Anatel poderá suspender a oferta desses planos caso identifique riscos de concorrência, aos direitos do consumidor ou descumprimento da regulamentação do setor.
Migração Automática para Novos Planos
As operadoras agora poderão migrar automaticamente os clientes para novos planos em caso de extinção dos planos atuais e ausência de manifestação do cliente sobre a adesão a um novo plano. Essa prática já ocorre no mercado há alguns anos, porém geralmente para planos com serviços similares e preços superiores.
No entanto, a transferência automática só poderá ser realizada para um plano de valor igual ou menor, e sem prazo de permanência. Isso significa que o consumidor não poderá ser migrado para um plano mais caro sem sua assinatura.
Suspensão Integral ou Parcial dos Serviços
As operadoras poderão suspender integralmente ou parcialmente alguns serviços, dependendo do tipo de contrato. Veja a seguir quais serviços serão permitidos:
- Banda larga fixa: a operadora poderá suspender o serviço de internet.
- TV por assinatura: a empresa não será obrigada a manter qualquer canal.
- Telefonia móvel: o consumidor tem o direito de receber SMS, enviar mensagens de texto e fazer ligações para contatos de emergência, além de manter seu número. No entanto, a conexão à internet poderá ser suspensa.
- Telefonia fixa: o consumidor continuará a receber chamadas e a realizar ligações de emergência.
É importante ressaltar que essas suspensões poderão ocorrer em determinadas situações e dentro dos limites estabelecidos pelas novas regras da Anatel.
Esteja ciente das mudanças
Com as novas regras aprovadas pela Anatel, os consumidores de serviços de telefonia no Brasil terão direitos ampliados e algumas mudanças significativas em relação aos planos de celular e internet fixa. A cobrança após suspensão por inadimplência será alterada, as operadoras poderão reduzir o número de lojas físicas, planos exclusivamente digitais serão permitidos e a migração automática para novos planos será regulamentada.
É importante que os consumidores estejam cientes dessas mudanças e acompanhem de perto as novas regras para garantir seus direitos. A Anatel continuará fiscalizando o cumprimento das regulamentações e é fundamental que os consumidores façam valer seus direitos caso identifiquem qualquer descumprimento por parte das operadoras.