Você já ouviu falar das mudanças anunciadas para o saque-aniversário do FGTS? O Conselho Curador do FGTS anunciou, na terça-feira, 7 de outubro de 2025, regras inéditas que impactam todos que dependem desse recurso.
Para quem costuma antecipar parcelas do benefício via bancos, as novidades envolvem limites de valor, restrições de operação e ajustes em prazos que podem mexer na rotina de milhões de brasileiros.
Descubra agora os 13 principais pontos sobre as novas regras, evitando surpresas e entendendo como cada alteração pode afetar seu bolso.
O que muda nas regras do saque-aniversário do FGTS
Hoje, quem opta pelo saque-aniversário pode antecipar várias parcelas de uma só vez, com o valor determinado pelo saldo disponível em conta. Não há teto, nem limitação sobre quantas parcelas são antecipadas. Bancos liberam valores consideráveis, mesmo para contratos de longa duração, e muitos trabalhadores fecham acordos de anos em uma única contratação. Atualmente, a média é de 8 anos por contratação.
Com as novas diretrizes, a antecipação passa a ter regras claras. Agora, o limite passa a ser de R$ 500 por parcela antecipada. Além disso, durante os primeiros 12 meses de transição, podem ser antecipadas até 5 parcelas (totalizando até R$ 2.500). Após esse período, a quantidade máxima é de três parcelas por contrato, uma por ano, mantendo o teto individual de R$ 500.

Quantas parcelas posso antecipar por vez?
No ano de transição, será possível antecipar até cinco parcelas de R$ 500, o que totaliza até R$ 2.500. A partir do 13º mês da vigência da regra, só será possível antecipar até três parcelas, por três anos, com o mesmo limite de R$ 500 cada.
Posso realizar mais de uma contratação por ano?
Outra mudança é que, com a mudança, o trabalhador só poderá efetuar uma operação por ano. Antes, havia flexibilidade para múltiplos contratos ou antecipações ao longo do período.
Quem está apto a sacar?
Continuarão aptos a sacar os trabalhadores que aderirem ao modelo do saque-aniversário. O sistema permanece opcional, permitindo ao usuário escolher entre a regra padrão ou a modalidade aniversário, que libera um percentual anual do saldo do FGTS no mês de nascimento. Com as novas regras, 70% do valor vai diretamente para o trabalhador, e até 30% poderá ser utilizado para quitar eventuais empréstimos já realizados via antecipação.
Quem não poderá sacar anualmente?
O saque-aniversário não é obrigatório. Quem preferir a regra tradicional, segue sacando o FGTS apenas nas situações previstas por lei: demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra de imóvel e falecimento do titular. Além disso, quem já antecipou valores e foi demitido, não poderá acessar imediatamente o saldo restante, pois ele fica retido como garantia do pagamento ao banco.
Quando as novas regras entram em vigor?
O novo conjunto de regras vale assim que a Caixa Econômica Federal atualizar seus sistemas, com prazo até 1º de novembro de 2025.
O saque-aniversário será encerrado?
Não. O modelo segue disponível, sem alteração para aqueles que optam por sacar a parcela anual. As novidades impactam apenas quem faz a antecipação via crédito em bancos.
A antecipação terá prazo de carência?
Sim. O trabalhador interessado em antecipar parcelas do saque-aniversário só terá acesso ao crédito 90 dias após formalizar a opção pela modalidade. Hoje, ainda é possível contratar o serviço no mesmo dia da adesão, com 26% dos créditos seguindo essa regra. No entanto, isso deixará de acontecer.
Motivos por trás das mudanças
Segundo o Ministério do Trabalho, as novas regras buscam evitar armadilhas financeiras para os trabalhadores. A redução do saldo em casos de demissão e o uso inadequado do saque, como para jogos online, são algumas das razões apontadas para a mudança. O órgão também destaca o enfraquecimento do fundo de investimentos, como saneamento, infraestrutura e habitação.
Qual valor fica disponível para o trabalhador?
Com as nova regras, 70% do total sacado no mês de aniversário fica disponível diretamente para o titular. Os outros 30% poderão ser comprometidos para pagamento de empréstimos antigos. Hoje, o cenário era oposto, com a maior parte indo para os bancos. A expectativa oficial é de que até 2030, R$ 86 bilhões deixem de ir para os bancos.
Dados de adesão ao saque-aniversário
Entre 2020 e 2025, mais de 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, cerca de 51% das contas ativas do FGTS. Desses, 70% fizeram antecipações com bancos, movimentando R$ 236 bilhões em operações do tipo.
Que opções de crédito o governo oferece?
A alternativa proposta pelo governo é o empréstimo consignado privado, assegurado por até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão. Em agosto de 2025, a taxa média mensal desse crédito chegou a 3,79%, enquanto a antecipação do saque-aniversário mantinha média de 1,86% ao mês.
O governo previa o fim do saque-aniversário?
Chegou-se a discutir o fim da modalidade, mas o governo desistiu da proposta por falta de apoio no Congresso. Segundo o ministro Luiz Marinho “não tem chance de prosperar”, mas o tema pode voltar a ser discutido futuramente.
Perguntas frequentes
- Preciso aderir ao saque-aniversário?
Não, a adesão ao saque-aniversário é opcional. - Posso cancelar a adesão ao saque-aniversário?
Sim, é possível cancelar, mas somente após o 25° mês é possível retornar à regra tradicional.
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No vídeo abaixo, entenda as diferenças entre os saques:















