A apresentação de um inédito Projeto de Lei (PL) traz consigo transformações no saque do FGTS. Várias pessoas que têm trabalhos formais serão afetadas pelas normas atualizadas. Entretanto, não há razão para inquietação em relação ao término da “poupança laboral”.
O PL almeja modificar as orientações do saque-aniversário do FGTS. O objetivo é possibilitar que os empregados desligados sem motivo justificado, que sigam esta modalidade, também tenham acesso ao montante total da conta ativa, incluindo a multa de 40%.
Conheça a PL e suas propostas para os saques do FGTS
A sugestão está pronta para ser submetida à análise no Congresso Nacional, aguardando apenas a determinação de uma data pela Casa Civil. A perspectiva é que as recentes diretrizes de retirada do FGTS sejam examinadas nos próximos dias.
Entretanto, o Governo Federal tem considerado a possibilidade de modificar as diretrizes do saque-aniversário através do FGTS. O propósito é viabilizar que o trabalhador dispensado sem justa causa também possa realizar o resgate dos montantes.
Presentemente, o empregado sob o regime CLT que opta pela modalidade aniversário encontra-se impedido de retirar o benefício em caso de dispensa imotivada. O Projeto de Lei referente a essa alteração deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional para ser avaliado pelos legisladores o mais prontamente possível.
A perspectiva é que o Executivo Federal acelere o procedimento e conclua o envio nos próximos dias. Neste momento, o trabalhador que adere ao saque-aniversário pelo FGTS está autorizado a efetuar apenas o resgate da indenização rescisória de 40% em situações de demissão sem justa causa.
A liberação do saldo completo teria o potencial de injetar aproximadamente R$ 14 bilhões na economia do país, segundo estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego. Primeiramente, a proposta deve ser analisada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, somente depois, submetida ao Congresso Nacional.
Diferenças encontradas entre saque-aniversário e saque-rescisão
Saque-aniversário
O saque-aniversário constitui uma opção de retirada estabelecida em 2019, que viabiliza ao empregado efetuar o resgate de parte do seu montante no FGTS anualmente, durante o mês de seu aniversário. No entanto, em caso de dispensa, a prerrogativa de resgatar o valor integral da conta do FGTS é perdida, restando apenas a possibilidade de sacar a quantia correspondente à indenização rescisória de 40%.
Saque-rescisão
Por outro lado, o saque após a rescisão do contrato de trabalho é a opção na qual o empregado, ao ser dispensado sem justa causa, possui o direito de efetuar a retirada completa do montante do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável. Este representa o método usual de saque da conta. Em outras palavras, se o trabalhador não expressar sua preferência em relação a isso, é essa a modalidade de resgate que permanece em vigor.
Antecipação do saque do FGTS
Caso você tenha analisado e considere efetuar esse saque, é viável também adiantar o pagamento desse montante. O que ocorre, afinal, é que algumas instituições financeiras oferecem empréstimos que adiantam o recebimento dos fundos por um período de até 12 meses.
A utilização desse recurso é alta, tanto que no início deste mês os montantes retirados em crédito já excedem em R$ 3 milhões em relação ao ano anterior. Em 2022, os recursos antecipados totalizaram R$ 46,8 bilhões e neste ano, até o primeiro dia de setembro, o montante global já ultrapassa esse valor.
Essa vantagem surgiu em 2020 e desde sua criação até os dias de hoje, cerca de 17 milhões de trabalhadores formalizados no país já adiantaram o valor de R$ 112,3 MIL milhões para o saque-aniversário.
Vale ressaltar que esse recurso é confiável e pode proporcionar a vantagem de maior liberdade para os trabalhadores em relação à base salarial na qual são alocados os recursos do FGTS. Nada mais justo do que esses indivíduos possam ter o direito de determinar quando e de que maneira gastar seu patrimônio capital.