Foi publicada hoje no Diário Oficial da União uma portaria que estabelece as diretrizes para a utilização do cartão consignado de benefícios por parte dos servidores públicos federais. A medida, assinada pela ministra em exercício Cristina Mori, define importantes critérios para a contratação desse tipo de crédito.
De acordo com o texto, apenas uma empresa, devidamente habilitada, será autorizada a oferecer o crédito consignado aos servidores, independentemente de saldos disponíveis na margem consignável. Tal determinação visa simplificar o processo e garantir maior controle sobre as transações.
A utilização do cartão de benefícios estará disponível a partir do próximo mês de dezembro, data em que a regulamentação entra em vigor. No entanto, vale lembrar que ainda deve ser publicada uma portaria específica para abordar o limite máximo de juros aplicáveis a essas operações. A expectativa é que tal divulgação ocorra nos próximos dias, proporcionando uma visão completa das condições financeiras envolvidas.
A publicação da portaria no Diário Oficial da União marca um passo significativo nas medidas adotadas pelo governo para regulamentar o uso do cartão consignado de servidores públicos federais. A assinatura da ministra em exercício Cristina Mori estabelece critérios claros para a classe.
Limite máximo para o cartão consignado
O Ministério da Gestão divulgou uma portaria estabelecendo um limite máximo para transações no cartão consignado. Segundo o documento, o limite máximo concedido para o cartão consignado de benefício é definido como 1,50 vez o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal de reparação econômica do consignado.
Esta medida visa fornecer diretrizes claras e específicas, garantindo uma gestão responsável dos recursos disponíveis. A implementação desse limite é parte integrante das ações do governo para assegurar a segurança financeira e o bem-estar dos servidores públicos federais ao utilizarem o cartão consignado de benefício.
A medida está alinhada com a política de transparência e responsabilidade fiscal, reforçando o compromisso do governo em estabelecer parâmetros claros para o uso do cartão consignado de benefício. Os detalhes adicionais sobre essa regulamentação podem ser consultados diretamente na portaria divulgada pelo Ministério da Gestão.
Limite de juros de 1,84% ao Mês
Em meio às discussões sobre as taxas de juros para operações de crédito consignado, os servidores públicos federais estão mobilizando esforços para limitar as taxas a 1,84% ao mês. Este percentual equivale à taxa praticada pelos bancos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, os segurados do INSS enfrentam uma taxa ligeiramente superior de 2,73% nos cartões de crédito consignado e de benefícios.
A iniciativa dos servidores busca equiparar as condições financeiras, visando estabelecer uma taxa mais justa e alinhada com as praticadas em outros segmentos. A proposta destaca a importância de oferecer condições equitativas para todos os usuários do consignado, independentemente da vinculação ao serviço público ou ao INSS.
A regulamentação em vigor, publicada no final de outubro, estabelece que a margem para empréstimos consignados fica fixada em 35%. Deste total, 10% são destinados ao uso do cartão, sendo 5% para o cartão de crédito e 5% obrigatoriamente voltados para despesas relacionadas ao cartão de benefícios.
O debate sobre a limitação das taxas de juros continua, e os servidores esperam alcançar um consenso sobre a taxa de juros do cartão consignado de benefícios. Os interessados no assunto devem aguardar um pronunciamento oficial do Ministério da Gestão.