Nem todos sabem, mas um grupo de pessoas poderá colocar dinheiro extra no bolso em breve. Uma nova rodada de pagamentos do ressarcimento do PIS/Pasep está chegando para milhares de brasileiros, pois o governo confirmou que novos valores serão liberados no dia 25 de março.
Mas atenção: nem todo mundo aparece automaticamente na lista de pagamento. Apenas quem atende aos critérios estabelecidos e fez o pedido dentro do prazo receberá nessa rodada. Por isso, é importante saber quem tem direito, como consultar e o que fazer caso seu nome não esteja entre os beneficiários. Veja agora quem recebe nesta etapa e como solicitar o valor caso ainda não tenha sido incluído.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento representa a devolução, pela União, dos valores não sacados por trabalhadores ou seus beneficiários legais referentes ao Fundo PIS/Pasep.
O PIS (Programa de Integração Social) abrangia trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) era dirigido a servidores públicos. Ambos acumulavam valores vinculados aos contratos de trabalho entre 1971 e 1988.
Após a transferência dos recursos ao Tesouro Nacional, quem ainda não sacou pode solicitar a devolução diretamente à União.
Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep?
- Trabalhadores que possuíam saldo no Fundo PIS/Pasep antes da migração do dinheiro para o Tesouro Nacional (titulares que estiveram registrados em carteira ou serviço público no período entre 1971 e 1988).
- Herdeiros ou beneficiários legais, caso o titular tenha falecido. Nesses casos, dependentes habilitados à pensão por morte ou sucessores reconhecidos legalmente podem requerer o valor.
É possível efetuar o pedido até cinco anos após a transferência dos recursos para o Tesouro, de acordo com normas do Ministério da Fazenda.
Calendário de ressarcimento do PIS/Pasep em 2026: veja quem recebe em 25/03

O pagamento do ressarcimento do PIS/Pasep segue o cronograma definido pela Caixa Econômica Federal. O crédito é realizado no mês seguinte à aprovação do pedido, conforme a data da solicitação. Assim, receberá em 25 de março de 2026 quem fez o pedido até o dia 28 de fevereiro deste ano.
Veja o calendário completo:
| Solicitação realizada até | Data prevista para pagamento | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 | – |
Passo a passo para solicitar o pagamento
- Acesse o aplicativo FGTS ou dirija-se a uma agência da Caixa.
- Selecione a opção referente a cotas do PIS/Pasep.
- Preencha os dados solicitados e anexe a documentação comprobatória, se necessário.
- Aguarde a análise: após o cadastro do pedido, a aprovação ocorre normalmente em até 30 dias, e o pagamento segue as datas do calendário oficial.
Documentos exigidos para consulta e solicitação
O trabalhador ou beneficiário legal deve apresentar documento oficial de identificação. No caso de herdeiros, os seguintes documentos podem ser necessários:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS da Previdência Social, relacionando os dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes do órgão pagador da pensão;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, anexada à autorização de saque assinada pelos sucessores.
No caso dos herdeiros, a apresentação dos documentos de dependência ou sucessão é obrigatória.
Como consultar se tem direito ao ressarcimento
A consulta ao saldo do antigo PIS/Pasep pode ser feita por três canais principais:
- Pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, de uso exclusivo do titular do saldo.
- Pela plataforma Repis Cidadão.
- Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, por meio de atendimento presencial feito pelo titular ou pelo beneficiário autorizado.
Como receber o valor aprovado
O pagamento é sempre realizado em conta individual da Caixa Econômica Federal:
- Se o beneficiário já for correntista, a Caixa faz crédito direto em conta corrente, poupança tradicional ou Conta Digital.
- Se não possuir conta, a Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custo adicional, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.
Vale ressaltar que o recurso é liberado no mês seguinte ao deferimento do pedido, respeitando o calendário divulgado acima.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais detalhes sobre o ressarcimento do PIS/PASEP:











