Chegou a hora de entender tudo sobre a nova rodada de pagamentos do ressarcimento do PIS/Pasep. Com o avanço do calendário em 2026, muitos trabalhadores e beneficiários aguardam ansiosamente pela liberação desses valores.
Saber quem tem direito ao ressarcimento, como consultar, solicitar e, principalmente, quando o dinheiro estará disponível faz toda diferença para quem se planeja financeiramente e não quer perder a oportunidade de garantir um dinheiro extra.
Nesta semana, milhares de pessoas podem finalmente ver o valor cair na conta, desde que atendam a todos os critérios. Veja a seguir todos os detalhes.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep
O ressarcimento do PIS/Pasep é o direito de sacar os valores das cotas dos antigos fundos que estavam vinculados a trabalhadores do setor público ou privado entre 1971 e 1988.
Quem não fez o saque até meados de 2020 teve seus saldos transferidos para o Tesouro Nacional, mas o direito ao recebimento não foi perdido. Agora, a solicitação deve ser feita junto à União, seguindo regras e prazos.
O benefício existe para garantir que nenhum trabalhador ou herdeiro perca o acesso ao que acumulou por direito durante décadas. Muitas famílias ainda não resgataram os valores por falta de informação ou por falecimento do titular, mas agora o acesso está mais fácil, digital e rápido.
Quem pode solicitar o ressarcimento?
O direito se destina a dois grupos: trabalhadores que possuíam cotas no Fundo PIS/Pasep antes da transferência ao Tesouro Nacional, e beneficiários legais em caso de falecimento do titular.
Servidores públicos ou pessoas da iniciativa privada que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 estão contemplados, desde que ainda não tenham realizado o saque.
No caso de beneficiários legais, como herdeiros ou dependentes, é preciso apresentar documentos adicionais que comprovem o vínculo e a habilitação legal para receber o valor, como certidões do INSS ou autorização judicial.
Como consultar se tem direito ao ressarcimento?
A consulta para saber se você ou algum familiar tem direito ao ressarcimento pode ser feita de forma simples, utilizando poucos dados. Confira as opções disponíveis:
- Pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
- No site oficial do Ministério da Fazenda.
- Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, tanto para o titular, quanto para herdeiros.
Para realizar a consulta, será necessário apenas um documento oficial de identificação. Herdeiros precisam, além do RG ou CPF, de documentação que comprove o direito ao benefício, como certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou autorização judicial.
Como solicitar o ressarcimento pela Caixa?
Após confirmar a existência de saldo, a solicitação de ressarcimento pode ser feita pelo próprio aplicativo FGTS, onde há uma opção exclusiva para os cotistas do PIS/Pasep. Também é possível ir presencialmente a qualquer agência da Caixa para fazer o pedido, especialmente no caso de beneficiários legais.
É importante apresentar toda a documentação exigida para evitar atrasos no processo de análise. No caso de falecimento do titular, a documentação deve estar completa: certidão, declaração de dependentes, autorização judicial ou de únicos herdeiros com assinatura de todos os envolvidos, se for o caso.
Calendário de pagamentos: quando o dinheiro será liberado?

Imagem: Notícias Concursos
O pagamento do ressarcimento será feito sempre no mês seguinte à solicitação, desde que o processo seja aprovado pelo Ministério da Fazenda. O calendário para 2026 já está divulgado, com as seguintes datas:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
Portanto, quem solicitou até 28 de fevereiro receberá o pagamento na próxima quarta-feira, 25 de março de 2026. Já quem fizer a solicitação nesta semana, ainda dentro de março, terá o crédito liberado no mês seguinte, conforme o cronograma oficial.
Como é feito o pagamento do ressarcimento?
O valor liberado do ressarcimento é depositado exclusivamente em conta da Caixa Econômica Federal, podendo ser:
- Crédito em conta CAIXA: para quem já possui conta corrente, poupança ou Conta Digital.
- Crédito em Conta Poupança Social Digital: aberta automaticamente e sem custos para quem não tem conta ativa.
A movimentação dos valores da Conta Digital pode ser feita pelo aplicativo CAIXA Tem, facilitando o acesso, transferências e pagamentos de contas diretamente pelo celular.
Quais documentos são necessários?
O processo é simples. Para titular, basta apresentar um documento oficial de identificação. Para beneficiários legais de titular falecido, é necessário ainda:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social ou declaração do órgão pagador do benefício;
- Autorização judicial ou de únicos herdeiros reconhecida em cartório, com assinatura de todos os dependentes ou sucessores, caso sejam capazes e estejam de acordo.
Em todos os casos, manter a documentação organizada agiliza o processo.
Qual é o prazo para solicitar o ressarcimento?
Não há tempo a perder! O prazo máximo para pedir o ressarcimento é até 5 anos após a transferência dos recursos ao Tesouro Nacional. Por isso, é fundamental que tanto titulares quanto beneficiários legais fiquem atentos e não percam o prazo para garantir seu direito.
Após a solicitação, o deferimento pode ser acompanhado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente nas agências da Caixa. Caso não haja recursos orçamentários no ano da solicitação, o pagamento será feito no ano seguinte, com correção garantida por lei.
Situações especiais: falecimento do titular
No caso de falecimento, os dependentes ou herdeiros devem estar atentos à documentação exigida para não enfrentar entraves. Cada caso é analisado individualmente, considerando as certidões e declarações oficiais, além de possíveis decisões judiciais que autorizem a movimentação dos valores.
Documentação incompleta pode atrasar ou impedir o acesso ao benefício, por isso todo cuidado é pouco ao reunir os papéis.
O que fazer se houver indeferimento?
Caso a solicitação seja indeferida, é possível recorrer nas agências da Caixa ou atualizar a documentação por meio do App FGTS. O importante é não desistir diante da primeira negativa; um detalhe pode fazer toda a diferença na aprovação do pedido.
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Aprenda a sacar o seu PIS/Pasep assistindo ao vídeo abaixo:












