Em decisão polêmica, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que o teto de reajuste anual permitido para os planos de saúde individuais e familiares deve ser de 9,63% em 2023. Segundo analistas, a definição poderá levantar um grande debate nos próximos dias, já que na prática ela pode acabar permitindo que os cidadãos tenham dois aumentos este ano.
Segundo os analistas, o reajuste anual será válido entre maio deste ano e abril de 2024, e vai definir os aumentos apenas para os planos que foram contratados depois de janeiro de 1999. A alta poderá ser aplicada apenas no mês do aniversário de cada consumidor, e deverá atingir cerca de 8 milhões de contratos de acordo com as projeções oficiais.
O reajuste
Mas como o reajuste vai atingir o trabalhador? Segundo analistas, o cidadão precisa atentar para o seu boleto de pagamento para saber quanto vai ter que pagar de fato e quando as cobranças elevadas serão de fato repassadas para ele. Em alguns casos, será necessário pagar um valor retroativo.
Como dito, a cobrança do aumento é válida a partir de maio. Contudo, a decisão só foi tomada em junho, o que pode fazer com que as empresas indiquem as elevações a partir do mês de julho. Mas na prática, o cidadão vai ter que pagar o retroativo de qualquer forma.
Para exemplificar melhor a situação, vamos imaginar um cidadão que paga R$ 100 por mês no seu plano de saúde. Neste caso, a lógica seria a seguinte:
- Maio – Paga R$ 100
- Junho – Paga R$ 100
- Julho – Paga R$ 109 (já com o reajuste) + R$ 9,63 do retroativo por não ter pago o aumento em maio;
- Agosto – Paga R$ 109 (já com o reajuste) + R$ 9,63 do retroativo por não ter pago o aumento em junho;
- Setembro – Paga R$ 109 (já com o reajuste).
“No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses”, informou a agência em nota.
“A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (9,63%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado”, completou a ANS.
“Nossa metodologia vem sendo desafiada nos últimos anos e sua fiel aplicação tem nos permitido observar um certo padrão de variação de despesas e verificar uma mitigação dos principais efeitos da pandemia vistos nos anos anteriores”, disse o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, em nota.
O aumento duplo do Plano de Saúde
De acordo com ANS, o reajuste por mudança de faixa etária é válido para todos os tipos de plano de saúde, incluindo os coletivos empresariais e os que são feitos por adesão.
“(Este tipo de reajuste está) previsto na legislação do setor, se justifica em razão da mudança do perfil de utilização dos serviços de saúde. […] Caso os preços fossem formados para cada idade, os mais jovens teriam preços mais atrativos, enquanto os mais idosos poderiam ter preços muito elevados ou inviáveis.”
Nos anos em que houver a possibilidade de reajuste por faixa etária, o consumidor pode acabar tendo dois aumentos. Entretanto, é importante atentar para as regras, pois existem limitações. A ANS não interfere no tamanho do reajuste, mas se o consumidor se sentir lesado é importante entrar em contato com a operadora para entender o que aconteceu. Em último caso, ele poderá tentar resolver a situação pela via judicial.
Também é possível registrar uma reclamação através do Disque ANS (0800-7019656) ou 0800-0212105, para deficientes auditivos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, com exceção dos feriados.