NOVA MUDANÇA no MINHA CASA, MINHA VIDA é confirmada e brasileiros devem ficar atentos ao AVISO
A comissão conjunta do Congresso Nacional referente à medida provisória (MP) do programa residencial Minha Casa, Minha Vida aprovou um relatório favorável à proposta. Contudo, algumas modificações foram feitas em relação ao texto original apresentado pelo Poder Executivo na última quinta-feira (01).
O próximo passo é a avaliação da MP no plenário da Câmara dos Deputados, o que ainda não tem uma data específica para ocorrer. É necessário que ela seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado até 14 de junho para que não perca sua validade.
Alterações foram feitas para corrigir deficiências no Minha Casa, Minha Vida
As medidas provisórias possuem poder de lei assim que são publicadas no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, devem ser analisadas pelo Congresso em até 120 dias para não expirarem.
No parecer, o parlamentar Fernando Marangoni (União-SP) não apenas engloba moradias novas, mas também aquelas que possam passar por renovações. Isso significa não utilizadas ou pouco utilizadas, em regiões centrais e históricas, por exemplo.
Ele defendeu que o relatório aprovado apresenta novas maneiras de produção. Ademais, com a possibilidade de parcerias com municípios, transferências de fundo a fundo, oferta pública, locação social.
O Ministério das Cidades atenderá famílias enquadradas na Faixa 1, residentes em cidades com população igual ou inferior a 80 mil habitantes. Contudo, terá a participação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive bancos digitais.
As instituições e os agentes financeiros devem comprovar que possuem equipe técnica especializada, própria ou terceirizada. Os profissionais deverão se enquadrar nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e jurídica.
“Foram realizadas alterações para corrigir deficiências identificadas ao longo dos anos de implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida. Agora, incorporará essas habitações ao centro das cidades, com infraestrutura, proximidade de empregos, condomínios menores. Haverá também modernização do programa, introduzindo sustentabilidade, eficiência energética, reuso de água e conectividade digital“, declarou Marangoni.
Valores diferenciados para as casas
O Ministério responsável poderá estabelecer valores diferenciados para as residências, considerando as disparidades regionais do país. De acordo com o texto aprovado, o programa beneficiará famílias que residem em áreas urbanas, com renda familiar bruta mensal de até R$ 8.000. As famílias que residem em áreas rurais, com renda familiar bruta anual de até R$ 96.000, se dividirão em faixas da seguinte forma:
Áreas urbanas (Faixa Urbana)
- 1 – Renda familiar bruta mensal até R$ 2.640;
- 2 – Renda familiar bruta mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
- 3 – renda familiar bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
Áreas rurais (Faixa Rural)
- 1 – Renda familiar bruta anual até R$ 31.680;
- 2 – Renda familiar bruta anual de R$ 31.680,01 a R$ 52.800;
- 3 – Renda familiar bruta anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000.
O cálculo da renda familiar bruta não levará em consideração:
- Benefícios temporários de natureza indenizatória;
- Assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Benefício do Programa Bolsa Família.
Grupos de risco
O conteúdo ainda estabelece a prioridade de atendimento com residências subsidiadas para famílias lideradas por mulheres ou que incluam pessoas:
- Deficientes;
- Idosos, crianças ou adolescentes;
- Mulheres vítimas de violência doméstica;
- Comunidades tradicionais e quilombolas;
- Indivíduos com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;
- Em situação de vulnerabilidade ou risco social;
- Em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido suas moradias devido a desastres naturais, entre outros casos.
Conforme aprovado na proposta, a União é obrigada, por meio do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, a repassar para os entes estaduais, distritais e municipais, no mínimo, 5% do total dos recursos do programa. Esses recursos podem ser utilizados para:
- Retomada de obras interrompidas;
- Projetos de modernização ou requalificação;
- Projetos em municípios com até 50 mil habitantes.