Os trabalhadores do Brasil que possuem a carteira assinada têm direito a diversos direitos trabalhistas, garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um dos principais direitos é seguro-desemprego, que ajuda milhões de profissionais em casos de demissão.
Atualmente, os trabalhadores que solicitam o seguro-desemprego recebem até cinco parcelas do benefício. No entanto, esse número pode aumentar graças a um projeto de lei que está em discussão no Congresso Nacional.
Em resumo, a Câmara dos Deputados vem discutindo a alteração da Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego no Brasil. A mudança se refere à quantidade de parcelas que os empregados formais têm direito a receber.
No Brasil, apenas os trabalhadores demitidos sem justa causa podem receber o seguro-desemprego. Ao cumprir todos os requisitos, o empregado terá direito a até cinco parcelas do benefício. Contudo, esse número pode subir para oito, porém, apenas para os profissionais com mais de 50 anos.
Em resumo, o Projeto de Lei 2.761/22 ainda tramita em caráter conclusivo. O próximo passo é a sua análise pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
Vale ressaltar que o aumento do número de parcelas, de cinco para oito, não passará a vigorar no Brasil em caso de aprovação do projeto de lei pelos deputados. Na verdade, o texto ainda seguiria para a apreciação dos senadores.
Mais uma vez, havendo aprovação do Senado Federal, sem alteração do texto, o projeto seguiria para a sanção do presidente Lula. Entretanto, havendo alteração do texto por parte dos senadores, o projeto voltaria para uma nova apreciação na Câmara dos Deputados.
Assim, apenas após todas essas etapas, e recebendo aprovação em todas elas, sem alteração no texto, que o projeto se tornaria lei no Brasil.
Comprovação de vínculo de dois anos
Como regra geral, o trabalhador que deseja solicitar o seguro-desemprego deve atender os seguintes requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado quando requerer o benefício;
- Ter trabalhado por 12 meses, nos últimos 18 meses, caso seja a primeira solicitação do benefício;
- Ter trabalhado por 9 meses, nos últimos 12 meses, caso seja a segunda solicitação;
- Ter trabalhado nos últimos seis meses imediatamente anteriores à demissão, a partir da terceira solicitação;
- Não ter renda própria para o seu sustento e da sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
Ao atender todos os requisitos citados, o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego. Contudo, como mencionado anteriormente, o aumento das parcelas de cinco para oito, refere-se apenas aos trabalhadores com mais de 50 anos.
Nesse caso, o trabalhador também precisa comprovar vínculo empregatício com a empresa de, no mínimo, 24 meses. Esse é um requisito imprescindível para a solicitação do benefício.
A saber, o principal objetivo do aumento das parcelas do seguro-desemprego é “atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”, segundo os nove parlamentares autores da proposta.
De acordo com vários estudos, os trabalhadores que estão nessa faixa etária têm muita dificuldade de conseguir retornar ao mercado de trabalho.
Trabalhador doméstico recebe seguro-desemprego?
Em meio à possibilidade de aumento do número de parcelas do seguro-desemprego, outras questões também aparecem. Uma delas se refere aos trabalhadores domésticos, visto que muitas pessoas se perguntam se estes profissionais têm direito ao benefício.
Em resumo, os profissionais que têm a carteira de trabalho assinada são detentores de diversos benefícios, incluindo o seguro-desemprego. Entretanto, ainda há muitas dúvidas em torno desse benefício.
Como os profissionais precisam cumprir alguns requisitos para terem direito ao seguro, os questionamentos sempre surgem. Aliás, isso fica ainda mais evidente em relação aos trabalhadores domésticos. E, mesmo que nem todos saibam, estes profissionais também têm direito a receber o benefício.
Embora o seguro-desemprego seja garantido por lei para os trabalhadores domésticos, muitos enfrentam dificuldades para ter acesso ao benefício, justamente pela falta de conhecimento deles próprios.
Seja como for, esses profissionais precisam atender os seguintes requisitos para solicitar o seguro-desemprego:
- Ter a carteira de trabalho assinada;
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Ter trabalhado como empregado doméstico por 15 meses, no mínimo, nos últimos 24 meses;
- Não receber benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Em resumo, os trabalhadores domésticos que atenderem os requisitos citados devem solicitar o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias a partir da data da demissão. Caso o prazo ultrapasse os 90 dias, o profissional perderá o direito de pedir o benefício.
Por fim, vale destacar que o trabalhador doméstico precisará apresentar os seguintes documentos: CPF do empregador, data de admissão e data de demissão. Por isso, precisa ficar atento para não perder o benefício.