Em uma iniciativa para simplificar a identificação do cidadão brasileiro, o governo federal implementou uma nova lei que torna o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) o único número necessário para identificação em todas as relações do cidadão com o Estado. Mas o que exatamente isso significa para você, cidadão brasileiro? Vamos detalhar as mudanças e explicar como isso afetará sua vida diária.
A partir de agora, o número do CPF será o único necessário para identificação entre todos os documentos oficiais. Isso significa que você não precisará apresentar outros documentos como RG, PIS e carteira de trabalho para solicitar um serviço público.
O CPF, administrado pela Receita Federal, armazena informações cadastrais dos contribuintes brasileiros. Com a nova lei, outros documentos ainda podem ser solicitados, mas não devem impedir o cidadão de se cadastrar ou solicitar um serviço.
O principal objetivo dessa mudança, de acordo com o governo, é facilitar o acesso aos serviços públicos. O uso do CPF como identificação única de bancos de dados e permite que o cidadão apresente e memorize apenas um número de documento.
Com a nova lei, o CPF deverá ser incluído em todos os novos documentos emitidos. Isso inclui:
Além disso, sem o CPF, não será possível solicitar certos serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior.
Para brasileiros que já residem no exterior e não possuem CPF, eles podem solicitar ou consultar sua situação cadastral no site da Receita Federal, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a qualquer instituição.
A lei Lei 14.534/23 já está em vigor desde janeiro 2024, mas foram definidos prazos específicos para a implementação do processo:
Além da simplificação do processo de identificação, a unificação dos documentos no número do CPF pode ajudar em casos de fraudes e diminuição de documentos, uma vez que todas as informações ficam específicas em um único documento.
“Certamente que esta mudança provocará em muitas pessoas um olhar de desconfiança devido a inúmeras fraudes cometidas por golpistas, contudo, a unificação dos documentos RG/CPF servirá como uma ‘limpa’ nos cadastros de pessoas físicas”, avalia Emerson Sena, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.
O novo documento conterá o código Machine Readable Zone (MRZ), que é o mesmo que consta em passaportes e poderá ser lido por equipamentos utilizados em alfandegas, por exemplo.
“No entanto, continuará sendo aceito somente em viagens internacionais aos países do Mercosul, para os demais países será necessário o uso do passaporte”, ressalta Emerson Sena.