A nova Lei de trânsito 14.071/20 passou a valer no dia 12 de abril deste ano. A nova lei alterou 57 pontos no Código de Trânsito Brasileiro. Algumas mudanças foram na categoria de pontuação da CNH, no período de renovação da Carteira de Habilitação e até mesmo na obrigatoriedade do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, devido ao curto prazo de atualização, muitos condutores ainda estão com dúvidas e precisam de esclarecimento sobre as novas regras. Para conferir alguns pontos modificados no Código de Trânsito, continue lendo este artigo.
Porte da CNH
Segundo a atualização, agora, o condutor pode dirigir sem estar portando a CNH. Porém, essa medida só é válida para aqueles que conseguem apresentar a CNH digital diante uma abordagem.
Desta forma, a habilitação virtual passa a ser aderida no Código de Trânsito Brasileiro, antes só utilizada pelo Contran. Além disso, a CNH digital passou a ser um documento de identificação pessoal em todo território nacional.
Nova pontuação
Outra mudança bastante polêmica, está relacionada à pontuação da CNH. O condutor poderá acumular 40 pontos até ter o direito de dirigir suspenso. Entretanto, existem novos critérios para esta categoria. Confira:
- 20 pontos: Permanecem 20 pontos, para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos: Permanecem 30 pontos, para motoristas com apenas uma infração gravíssima;
- 40 pontos: para motoristas sem nenhuma infração gravíssima.
Em relação à suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses. Caso ocorra novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses.
Já para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica mesmo diante a infração. Essa medida foi solicitada há muitos anos pelos caminhoneiros.
Aumento na validade da CNH
Todos os documentos emitidos a partir do dia 12 de abril passam há valer dez anos, para condutores de até 50 anos de idade.
Para motoristas acima dessa idade, a renovação do documento deve acontecer a cada cinco anos. Já para idosos acima de 70, a regra se aplica a cada três anos.
Processos de obtenção da CNH
As aulas noturnas não são mais exigidas para concessão da habilitação. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB que dizia que algumas aulas deveriam ser realizadas durante a noite, obrigatoriamente.
Por fim, a nova lei ainda revoga o Art.151 do CTB. Neste sentido, a partir da data já em vigência, o candidato não precisa mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.