Na quarta-feira, 20 de dezembro de 2023, foi promulgada a reforma tributária do consumo, que podem alterar significativamente o cenário das pequenas empresas.
Isso porque este marco legislativo pode instigar as pequenas empresas que atualmente operam no regime do Simples Nacional a considerar a adoção de um sistema de tributação híbrido, no qual alguns tributos serão recolhidos de forma independente.
A principal motivação por trás dessa mudança é a necessidade de preservar a competitividade no mercado.
Dessa forma, pequenos negócios que optarem por esse modelo híbrido podem usufruir de benefícios na forma de “descontos” nos impostos incidentes nas etapas anteriores de produção, configurando uma espécie de cashback tributário, tecnicamente denominado “crédito tributário”.
Para ilustrar esse mecanismo, consideremos um exemplo com uma taxa estabelecida de 27,5%:
- Uma pequena indústria produz bebidas com valor de venda a R$ 40. O imposto aplicado é de R$ 11 (27,5% do total), resultando em um custo de venda de R$ 51;
- Já uma distribuidora adquire a bebida e a revende a um mercadinho por R$ 80. O imposto é de R$ 22 (27,5% do total), mas são cobrados apenas R$ 11, equivalente aos R$ 22 originais subtraídos pelos R$ 11 da etapa 1. O produto é então vendido a R$ 91;
- O mercadinho comercializa a bebida ao consumidor por R$ 120, aplicando um imposto de R$ 33 com base na alíquota. No entanto, subtrai-se a soma total dos impostos cobrados nas etapas anteriores (R$ 22), resultando em um valor final de R$ 131 para o cliente.
Logo, negócios de menor porte que optarem por não aderir ao sistema híbrido podem se encontrar em desvantagem.
Afinal, nesse modelo é eliminado a cumulatividade na cobrança de impostos ao longo da cadeia de produção, evitando assim o temido “efeito cascata”.
Confira o texto completo que preparamos abaixo!
Possibilidades para as pequenas empresas com a reforma
Antes de tudo, vale pontuar que, especialistas destacam que a reforma em andamento prevê duas alternativas para os pequenos negócios, objetivando simplificar o sistema tributário:
- Permanência no Simples Nacional: nesta opção, as pequenas empresas continuarão a pagar seus impostos por meio de uma guia simplificada. Assim sendo, esse formato inclui o recolhimento de tributos sobre serviços e renda, proporcionando uma abordagem mais descomplicada para a gestão tributária;
- Migração para o Sistema Híbrido: pequenas empresas que optarem por essa alternativa passarão a gerar créditos integrais fora do Simples Nacional ao recolher o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, é importante notar que os tributos excluídos desse novo regime, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), continuarão a ser recolhidos por meio da guia simplificada. A pesquisadora Thais Veiga Shingai, do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper, destaca que embora não haja garantias, essa perspectiva reflete a lógica da proposta em análise.
Impostos para as pequenas empresas
Em relação à unificação dos tributos sobre o consumo, o Brasil conta atualmente com cinco impostos que serão consolidados pelo IVA:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
Esta reestruturação pretende agrupar esses tributos em dois IVAs distintos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Responsável por fundir IPI, PIS e Cofins, será gerido pela União (governo federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Encarregado de unificar ICMS e ISS, terá sua gestão compartilhada entre Estados e municípios.
Enfim, a previsão é de que a implementação dessa reforma ocorra até 2033, proporcionando às pequenas empresas um prazo para estudar a viabilidade do novo sistema tributário para seus negócios.
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Escolha do regime tributário para pequenos negócios
Em conclusão, é válido destacar que, o diretor legislativo da Fenacon, Diogo Chamun, destaca que a adoção do modelo híbrido pode conferir vantagem competitiva a alguns negócios.
Todavia, estes enfrentam maior burocracia, segundo o advogado especialista em direito tributário, Leonardo Roesler.
De qualquer forma, para pequenas empresas, a decisão entre os dois cenários propostos pela reforma tributária é fundamental.
Logo, Roesler enfatiza a importância de uma análise detalhada das operações, perfil de clientes e projeções financeiras para determinar a viabilidade de cada cenário.
Sendo assim, confira abaixo os benefícios de ambas as categorias.
1 – Benefícios do Simples Nacional: foco em serviços diretos
Pequenas empresas que prestam serviços diretos a pessoas físicas, com maior parte dos gastos relacionados a pessoal, tendem a se beneficiar ao permanecer no Simples Nacional.
Isso se deve às alíquotas reduzidas e às facilidades administrativas oferecidas pelo regime.
2 – Vantagens do Sistema Híbrido: longas cadeias de produção
As pequenas empresas envolvidas em longas cadeias de produção encontram vantagens no sistema híbrido, especialmente devido ao retorno do crédito tributário.
Leonardo Roesler exemplifica com uma pequena empresa de tecnologia que atende grandes corporações fora do Simples Nacional, onde os benefícios fiscais tornam o negócio mais atrativo.
O mesmo se aplica a pequenos fornecedores de peças para a indústria, visto que clientes podem preferir aqueles que geram “créditos” na cadeia de produção.