Um novo feriado de caráter nacional está programado para o final deste mês de outubro. No próximo dia 27, cidadãos de 52 cidades brasileiras terão o direito de folgar segundo as leis trabalhistas. A decisão foi tomada recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme o Tribunal, o feriado deverá ocorrer nas cidades que realizarão o segundo turno das eleições municipais nesse ano de 2024. Uma lei eleitoral indica que a cidade precisa registrar o feriado em dias de pleitos, sejam eles no primeiro ou no segundo turno.
No último domingo (6), o TSE decretou o feriado em todo o território nacional justamente devido à realização do primeiro turno das eleições municipais. Agora, no próximo dia 27 de outubro o feriado será concedido às 52 cidades que precisarão realizar o segundo turno.
A ideia de aplicar um feriado no dia da eleição acontece visando proteger os trabalhadores que normalmente precisam trabalhar nesse dia, mas que precisam ter tempo hábil para votar. O objetivo, portanto, é diminuir os índices de abstenção.
Lista de cidades que contarão com feriado
Abaixo, você pode conferir a lista completa de cidades que terão segundo turno nesse ano de 2024, e que contarão com um feriado decretado pelo TSE no próximo dia 27 de outubro.
Além disso, na lista abaixo você pode conferir o embate confirmado de segundo turno entre os diferentes candidatos para cada uma dessas 52 cidades.
- Manaus (AM): David Almeida (Avante) e capitão Alberto Neto (PL)
- Camaçari (BA): Caetano (PT) e Flávio (União)
- Fortaleza (CE): André Fernandes (PL) e Evandro leitão (PT)
- Caucaia (CE): Naumi Amorim (PSD) e Catanho (PT)
- Serra (ES): Weverson Meireles (PDT) e Pablo Muribeca (Republicanos)
- Goiânia (GO): Fred Rodrigues (PL) e Mabel (União)
- Aparecida de Goiânia (GO): Leandro Vilela (MDB) e Porf. Alcides (PL)
- Anápolis (MA): Marcio Correa (PL) e Antonio Gomide (PT)
- Imperatriz (MA): Rildo Amaral (PP) e Mariana Carvalho (Republicanos)
- Cuiabá (MT): Abilio (PL) e Lúdio (PT)
- Campo Grande (MS): Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União)
- Belo Horizonte (MG): Bruno Engler (PL) e Fuad Noman (PSD)
- Uberaba (MG): Elisa Araújo (PSD) e Tony Carlos (MDB)
- Belém (PA): Igor (MDB) e Delegado Eder Mauro (PL)
- Santarém (PA): Zé Maria Tapajós (MDB) e JK do Povão (PL)
- João Pessoa (PB): Cicero Lucena (PP) e Marcelo Queiroga (PL)
- Campina Grande (PB) Bruno Cunha Lima (União) e Dr. Jhony (PSB)
- Ponta Grossa (PR): Mabel Canto (PSDB) e Elizabeth Schmidt (União)
- Curitiba (PR): Eduardo Pimentel (PSD) e Cristina Graeml (PMB)
- Londrina (PR): Tiago Amaral (OSD) e Professora Maria Tereza (PP)
- Olinda (PE): Vinicius Castello (PT) e Mirella (PSD)
- Paulista (PE): Ramos (PSDB) e Junior Matuto (PSB)
- Niterói (RJ): Rodrigo Neves (PDT) e Carlos Jordy (PL)
- São João de Meriti (RJ): Leo Vieira (Republicanos) e Valdecy da Saúde (PL)
- Petrópolis (RJ): Hugo Hammes (PP) e Yuri (PSOL)
- Natal (RN): Paulinho Freire (União) e Natália Bonavides (PT)
- Porto Alegre (RS): Sebastião Melo (MDB) e Maria do Rosário (PT)
- Caxias do Sul (RS): Scalco (PL) e Adiló (PSDB)
- Canoas (RS): Airton Souza (PL) e Jairo Jorge (PSD)
- Pelotas (RS): Marroni (PT) e Marciano Perondi (PL)
- Santa Maria (RS): Valdeci Oliveira (PT) e Rodrigo Decimo (PSDB)
- Porto Velho (RO): Mariana Carvalho (União) e Léo (Podemos)
- São Paulo (SP): Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL)
- Guarulhos (SP): Lucas Sanches (PL) e Elói Pietá (SD)
- São Bernardo do Campo (SP): Marcelo Lima (Podemos) e Alex Manente (Cidadania)
- São José dos Campos (SP): Anderson (PSD) e Eduardo Cury (PL)
- Ribeirão Preto (SP): Ricardo Silva (PSD) e Marco Aurelio (NOVO)
- Santos (SP): Rogério santos (Republicanos) e Rosana Valle (PL)
- São José do Rio Preto (SP): Cel. Fabio Candido (PL) e Itamar (MDB)
- Diadema (SP): Taka Yamauchi (MDB) e Filippi (PT)
- Jundiaí (SP): Parimoschi (PL) e Gustavo Martinelli (União)
- Mauá (SP): Marcelo Oliveira (PT) e Atila (União)
- Piracicaba (SP): Barjas Negri (PSDB) e Helinho Zanatta (PSD)
- Barueri (SP): Beto Piteri (Republicanos) e Gil Arantes (União)
- Franca (SP): Alexandre Ferreira (MDB) e João Rocha (PL)
- Taubaté (SP): Ortiz Junior (Republicano) e Sergio Victor (NOVO)
- Guarujá (SP): Farid Madi (Podemos) e Rapahel Vitello (PP)
- Limeira (SP) Betinho Neves (MDB) e Murilo Félix (Podemos)
- Taboão da Serra (SP): Engenheiro Daniel (União) e Aprigio (Podemos)
- Sumaré (SP): Henrique do Paraíso (Republicanos) e Willian Souza (PT)
- Aracaju (SE): Emilia Correa (PL) e Luiz Roberto (PDT)
- Palmas (TO): Janad Valcari (PL) e Eduardo Siqueira (Podemos)
Posso ser impedido de votar na eleição?
Este é um ponto muito importante da discussão. Embora o dia 27 de outubro seja um feriado, o fato é que essa data não é completamente igual às outras. Neste caso, estamos falando de um dia em que o cidadão precisa votar.
Vale lembrar, por exemplo, que o voto no Brasil é obrigatório para todos os cidadãos que possuem entre 18 e 70 anos de idade. Quem não votar pode ter que pagar uma multa, além de sofrer uma série de outras sanções.
Assim, nenhum empregador pode impedir um empregado de votar. Mesmo que ele obrigue a trabalhar no domingo, será preciso conceder um período do dia para que ele realize o seu direito como eleitor.
Esse período não é igual para todos os casos, e deve considerar sempre a distância percorrida para ir ao seu local de votação, e voltar depois. Além disso, o tempo concedido também deve considerar o período de tempo que o cidadão passa na fila de espera.