Nova CNH: Substituir a versão antiga imediatamente é obrigatório?
Os cidadãos brasileiros já podem emitir a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A criação do novo modelo trouxe mais segurança com relação a possíveis fraudes do documento.
Os cidadãos brasileiros já podem emitir a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A criação do novo modelo trouxe mais segurança com relação a possíveis fraudes do documento.
No entanto, com as mudanças, algumas dúvidas surgiram, como em relação a troca da antiga CNH pela nova. De acordo com o Governo Federal, não há motivos para preocupações. Veja o porquê a seguir.
A emissão da nova CNH é obrigatória?
O prazo para emitir a nova CNH dependerá da validade do documento antigo. Portanto, a troca pode não ser imediata. A substituição será necessária nos seguintes casos:
- Renovação da CNH;
- Emissão da primeira habilitação;
- Troca da CNH temporária pela definitiva;
- Emissão da 2ª via do documento;
- Inclusão de mais uma categoria;
- Reabilitação do condutor;
- Troca da CNH nacional por uma habilitação estrangeira;
- Irregularidade no documento que precisa ser corrigida.
Principais mudanças da nova CNH?
O novo modelo possui diversas alterações, desde o seu visual a sua disposição de informações. Confira a seguir as principais mudanças na CNH:
- Assinatura na parte inferior da foto do motorista;
- Impresso predominantemente nas cores verde e amarelo;
- Holograma na parte debaixo do documento;
- Nova CNH impressa com tinta fluorescente;
- Itens que ficarão visíveis sob luz ultravioleta;
- Letra P indicando “Permissão” para documentos temporários e letra D indicando documentos “Definitivos”.
- Quadro com silhueta do veículo indicando a categoria da habilitação;
- Quadro de observações com informações médicas e profissionais, se for o caso.
Renovação da CNH
Os novos prazos de renovação da CNH já estão em vigor. Confira a relação de validade do documento:
- Condutores de até 49 anos de idade: validade de 10 anos;
- Condutores com idade entre 50 a 69 anos: validade de 5 anos;
- Condutores maiores de 70 anos: validade de 3 anos.
Estas infrações podem suspender a sua CNH
Atualmente, mesmo sem atingir o limite de 40 pontos (quantidade máxima) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor pode ter o documento suspenso ao descumprir algumas normas de trânsito.
Nesse sentido, vale ressaltar que as infrações gravíssimas em sua maioria levam a suspensão da CNH e em alguns casos, é possível que o motorista seja impedido de dirigir por um prazo que pode chegar a até 1 ano.
A seguir, confira uma lista de 17 infrações que causam a suspensão da CNH, mas que talvez você não saiba!
Confira a lista de multas que causam a suspensão da CNH:
- Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorros;
- Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local;
- Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia;
- Condutor envolvido em acidente não prestar informações para Boletim de Ocorrência;
- Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local;
- Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar exame toxicológico obrigatório – Suspensão da CNH por 3 meses;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
- Dirigir sob influência de Álcool – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Disputar corrida;
- Forçar passagem entre veículos;
- Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Promover “racha”;
- Recusar o teste do bafômetro – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
- Transpor sem autorização, bloqueio viário policial;
- Usar veículo para interromper circulação sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.