Nova CNH: Substituir a versão antiga imediatamente é obrigatório? - Notícias Concursos

Nova CNH: Substituir a versão antiga imediatamente é obrigatório?

Os cidadãos brasileiros já podem emitir a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A criação do novo modelo trouxe mais segurança com relação a possíveis fraudes do documento. 

Os cidadãos brasileiros já podem emitir a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A criação do novo modelo trouxe mais segurança com relação a possíveis fraudes do documento.

No entanto, com as mudanças, algumas dúvidas surgiram, como em relação a troca da antiga CNH pela nova. De acordo com o Governo Federal, não há motivos para preocupações. Veja o porquê a seguir.

A emissão da nova CNH é obrigatória?

O prazo para emitir a nova CNH dependerá da validade do documento antigo. Portanto, a troca pode não ser imediata. A substituição será necessária nos seguintes casos:

  • Renovação da CNH;
  • Emissão da primeira habilitação;
  • Troca da CNH temporária pela definitiva;
  • Emissão da 2ª via do documento;
  • Inclusão de mais uma categoria;
  • Reabilitação do condutor;
  • Troca da CNH nacional por uma habilitação estrangeira;
  • Irregularidade no documento que precisa ser corrigida.

Principais mudanças da nova CNH?

O novo modelo possui diversas alterações, desde o seu visual a sua disposição de informações. Confira a seguir as principais mudanças na CNH:

  • Assinatura na parte inferior da foto do motorista;
  • Impresso predominantemente nas cores verde e amarelo;
  • Holograma na parte debaixo do documento;
  • Nova CNH impressa com tinta fluorescente;
  • Itens que ficarão visíveis sob luz ultravioleta;
  • Letra P indicando “Permissão” para documentos temporários e letra D indicando documentos “Definitivos”.
  • Quadro com silhueta do veículo indicando a categoria da habilitação;
  • Quadro de observações com informações médicas e profissionais, se for o caso.

Renovação da CNH

Os novos prazos de renovação da CNH já estão em vigor. Confira a relação de validade do documento:

  • Condutores de até 49 anos de idade: validade de 10 anos;
  • Condutores com idade entre 50 a 69 anos: validade de 5 anos;
  • Condutores maiores de 70 anos: validade de 3 anos.

Estas infrações podem suspender a sua CNH

Atualmente, mesmo sem atingir o limite de 40 pontos (quantidade máxima) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor pode ter o documento suspenso ao descumprir algumas normas de trânsito.

Nesse sentido, vale ressaltar que as infrações gravíssimas em sua maioria levam a suspensão da CNH e em alguns casos, é possível que o motorista seja impedido de dirigir por um prazo que pode chegar a até 1 ano.

A seguir, confira uma lista de 17 infrações que causam a suspensão da CNH, mas que talvez você não saiba!

Confira a lista de multas que causam a suspensão da CNH:

  • Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorros;
  • Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local;
  • Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia;
  • Condutor envolvido em acidente não prestar informações para Boletim de Ocorrência;
  • Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local;
  • Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar exame toxicológico obrigatório – Suspensão da CNH por 3 meses;
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
  • Dirigir sob influência de Álcool – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Disputar corrida;
  • Forçar passagem entre veículos;
  • Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Promover “racha”;
  • Recusar o teste do bafômetro – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
  • Transpor sem autorização, bloqueio viário policial;
  • Usar veículo para interromper circulação sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
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