Com a Reforma da Previdência em 2019, todos os anos as regras de transição para se aposentar são alteradas. Os novos requisitos são válidos apenas para os cidadãos que estavam prestes a receber o benefício, porém ainda tinha alguns critérios a serem cumpridos.
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Neste caso, veja a seguir como se aposentar pelas regras de transição em 2022.
A Reforma alterou algumas regras quanto a aposentadoria por idade. Todavia, não houve mudanças para o público masculino, que desde 2019 se mantém com a mesma idade mínima para ter acesso ao benefício. Porém, houve alterações para as mulheres. Veja a seguir:
Vale ressaltar que para ambos os sexos o tempo de contribuição é o mesmo, sendo de no mínimo 15 anos. A Reforma também estabeleceu que a cada ano acrescentam-se 6 meses na idade mínima, até chegar a 62 anos para as mulheres, entenda:
Neste sentido, para se aposentar em 2022 pelas regras da aposentadoria por idade, o homem deve ter 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, e a mulher também 15 anos de contribuição e 61 anos e 6 meses de idade.
Nesta regra de transição a cada um ano o cidadão ganha um ponto, todavia, mais outro ponto é acrescentado devido à idade, que também entra no cálculo. Desta forma:
Desde que a reforma entrou em vigor não é mais possível de aposentar exclusivamente por tempo de contribuição. Sendo assim, as pessoas que já contribuíam para o INSS, podem se aposentar por tempo de contribuição utilizando o critério de idade mínima:
Essa categoria possui regras diferentes para poder se aposentar, podendo ocorrer com menos tempo de contribuição. Todavia, há diferenças entre os que já contribuíam antes da Reforma, e os que vieram a recolher depois. Confira:
Contribuição antes da Reforma
Contribuição depois da Reforma