Com a Reforma da Previdência em 2019, todos os anos as regras de transição para se aposentar são alteradas. Os novos requisitos são válidos apenas para os cidadãos que estavam prestes a receber o benefício, porém ainda tinha alguns critérios a serem cumpridos.
Veja também: Auxílio de R$400 com mensagem de bloqueio no aplicativo? Veja o que fazer
Neste caso, veja a seguir como se aposentar pelas regras de transição em 2022.
Aposentadoria por idade
A Reforma alterou algumas regras quanto a aposentadoria por idade. Todavia, não houve mudanças para o público masculino, que desde 2019 se mantém com a mesma idade mínima para ter acesso ao benefício. Porém, houve alterações para as mulheres. Veja a seguir:
- 65 anos: para homens;
- 62 anos: para mulheres.
Vale ressaltar que para ambos os sexos o tempo de contribuição é o mesmo, sendo de no mínimo 15 anos. A Reforma também estabeleceu que a cada ano acrescentam-se 6 meses na idade mínima, até chegar a 62 anos para as mulheres, entenda:
- 01/01/2020: 60 anos e 6 meses;
- 01/01/2021: 61 anos;
- 01/01/2022: 61 anos e 6 meses;
- 01/01/2023: 62 anos.
Neste sentido, para se aposentar em 2022 pelas regras da aposentadoria por idade, o homem deve ter 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, e a mulher também 15 anos de contribuição e 61 anos e 6 meses de idade.
Aposentadoria por sistema de pontos
Nesta regra de transição a cada um ano o cidadão ganha um ponto, todavia, mais outro ponto é acrescentado devido à idade, que também entra no cálculo. Desta forma:
- Homens: 99 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 35 anos, mais idade mínima de 62 anos e 6 meses;
- Mulheres: 89 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 30 anos, mais idade mínima de 57 anos e 6 meses.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Desde que a reforma entrou em vigor não é mais possível de aposentar exclusivamente por tempo de contribuição. Sendo assim, as pessoas que já contribuíam para o INSS, podem se aposentar por tempo de contribuição utilizando o critério de idade mínima:
- Homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição;
- Mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.
Aposentadoria para professores
Essa categoria possui regras diferentes para poder se aposentar, podendo ocorrer com menos tempo de contribuição. Todavia, há diferenças entre os que já contribuíam antes da Reforma, e os que vieram a recolher depois. Confira:
Contribuição antes da Reforma
- 93 pontos e 56 anos e 5meses de idade para homens;
- 83 pontos e 51 anos e 5meses de idade para mulheres.
Contribuição depois da Reforma
- 60 anos e 25 anos de contribuição para homem;
- 57 anos e 25 anos de contribuição para mulher.