Receita Federal ainda aguarda mais de 18 milhões de declarações do Imposto de Renda

Faltando menos de três semanas para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019, a Receita Federal ainda aguarda mais de 18 milhões de contribuintes. De acordo com dados divulgados pelo órgão, até as 17 horas da última quinta-feira, 11 de abril, 12.178.344 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. Segundo o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. O prazo vai até o dia 30 de abril.

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas e seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.

Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.

Quem apresentar a declaração após o término do prazo estará sujeito a multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido. A expectativa da Receita Federal é de que 30,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano.

Receita Federal: Veja informações que não precisam ser declaradas

Os contribuintes podem declarar informações irrelevantes com o intuito de receber mais restituição, pagar menos imposto ou por não saber o que deve e o que não deve ser declarado. Esses dados podem ser considerados como não relevantes pela Receita Federal e não serão avaliados.

Não há penalidade em caso de o contribuinte declarar esse tipo de informação, mas sobrecarrega o sistema da Receita Federal. Veja a lista de informações que não precisam ser enviadas na declaração, conforme equipe de IR da King Contabilidade:

  • Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
  • Bens de consumo não-duráveis – exemplo: computadores, televisão, móveis;
  • Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual em 31/12/2018 seja inferior a R$ 140,00;
  • Os ônus reais e obrigações da PF e de seus dependentes em 31/12/2018, com valor inferior a R$ 5.000,00;
  • Gastos com aulas: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, academia, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, bem como gastos com cursos preparatórios para concursos e vestibular;
  • Gastos com uniforme, material e transporte escolar, gastos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como gastos com passagens e estadias feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior, não podem ser deduzidos como despesas de instrução.
  • Pagamentos feitos a entidades que tenham por objeto a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
  • Contribuições pagas a Associações de Pais e Mestres e associações voltadas para a educação;
  • Valor despendido para pagamento do crédito educativo;
  • Gastos com alimentação e transporte público ou privado;
  • Plano de Saúde, quando é pago pela empresa e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);
  • Serviços de coleta e armazenamento de célula-tronco;
  • Contratação de enfermeiros;
  • Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
  • Implante de silicone, quando considerado um tratamento estético;
  • Gastos com veterinários;
  • Linhas telefônicas;
  • Exames de DNA;
  • Gastos com aluguel de residência;
  • Filho na declaração tanto do pai quanto da mãe enquanto estão casados. Nesse caso o filho só deve constar como dependente em um dos dois responsáveis.
  • Caso o casal esteja separado judicialmente: no ano da separação o filho pode ser dependente parcial nas duas. No ano seguinte, deve constar nessa categoria apenas na declaração de um dos responsáveis. Se o pai pagar pensão para o filho, por exemplo, ele é colocado na categoria “alimentandos” e como dependente na declaração da mãe.

Receita Federal abriu consultas a lote residual de restituições

A Receita Federal abriu às 08 horas do último dia 08 de abril, as consultas de mais um lote de restituição do Imposto de Renda para pessoas físicas com as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

De acordo com dados da Receita, nada menos que 91.301 contribuintes receberão um total de R$210 milhões. Desse total, aproximadamente R$99 milhões são ferentes ao Imposto de Renda do ano passado, cujos valores serão pagos a 42.485 contribuintes. O pagamento será iniciado na próxima segunda-feira, 15 de abril.

As consultas poderão ser feitas no site oficial da Receita na internet, ou também pelo telefone, discando o número 146. Além disso, o órgão disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones para consulta de informações sobre a restituição do IR e a situação cadastral no CPF.

Pelo menos R$111 milhões do valor de restituições referem-se ao quantitativo de contribuintes com prioridade no recebimento dos valores, ou seja, idosos acima de 60 anos, com algum tipo de deficiência física ou mental ou moléstia grave, ou aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

De acordo com informações da Receita, a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Caso o contribuinte não faça o resgate nesse prazo, deverá fazer o pedido pela Internet, mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Se o valor não for creditado, o contribuinte poderá contatar qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em seu nome, em qualquer banco.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.