No início de outubro, o concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (Concurso INSS) foi tema de audiência entre o Instituto, o Ministério da Economia e o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação exigindo contratações no órgão. O juiz responsável pelo caso, Charles Renaud Frazão de Moraes, optou por adiar, em seis meses, uma decisão sobre o caso.
No dia 02 de outubro, a Justiça adiou em até seis meses uma decisão sobre o novo concurso público do INSS. A decisão foi tomada em audiência de mediação. A determinação foi do juiz federal titular da 2ª Vara, Charles Renaud Frazão de Moraes.
Ainda participaram da audiência, as procuradoras Eliana Pires Rocha e Anna Paula Coutinho de Barcelos, representando o Ministério Público Federal (MPF), que assinaram a Ação Civil Pública pedindo contratações no INSS. Em nome da União estava a advogada Dra. Júlia Thiebaut acompanhada do diretor substituto de Provimento e Movimentação de Pessoal do Ministério da Economia, Diogo Bernardino.
Pelo INSS, o procurador-geral Dr. Adler Anaximandro, com os procuradores federais Davi Valdetaro e Márcia Eliza de Souza representaram o órgão.
O Ministério da Economia e o órgão informaram que serão realocados servidores da Infraero para suprirem o déficit de servidores. Por isso, ficou interrompido o andamento do processo. No entanto, durante o período, o INSS deverá apresentar uma evolução em seus trabalhos, com relatórios mensais. Caso contrário, o juiz retomará a análise da tutela postulada na inicial, ainda que o prazo de seis meses não tenha sido concluído.
“Tendo em vista que foi noticiado pelo INSS e pelo representante da pasta econômica do Ministério da Economia, que haverá realocação de servidores da Infraero para os serviços do INSS, o MPF propôs o sobrestamento da análise da tutela antecipada para o fim de seis meses, devendo o INSS apresentar a evolução de seus trabalhos mensalmente, sem prejuízo de que, na hipótese de dados negativos, nessa evolução, antes mesmo de decorridos os seis meses o Juiz retomará a análise da tutela postulada na inicial,” disse o juiz.
A audiência de mediação acontece logo após o MPF ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União e o INSS. O MPF pede, inicialmente, que o Ministério da Economia autorize a contratação de agentes temporários, a fim de suprir uma demanda emergencial. Caso isso não ocorra, deverá ser realizado concurso para efetivos.
A ação quer uma autorização de contratação de agentes temporários. O objetivo do órgão é suprir uma demanda emergencial para atender processos acumulados no instituto. Caso não se cumpra, deverá ser realizado concurso para efetivos.
Ação Civil Pública – ACP
- que seja imposta à União a obrigação de autorizar em até 15 dias a contratação de agentes temporários para atuarem como técnicos e analistas do seguro social, em número suficiente para dar vazão a todos os processos, inclusive requerimentos de benefícios, atrasados;
- que o INSS em até 30 dias após a autorização publique o edital do processo seletivo com a quantidade de vagas autorizadas pela União;
- que seja imposta ao INSS obrigação de informar mensalmente, durante o período mínimo de 24 meses, os prazos observados pela autarquia na análise das tarefas, inclusive requerimentos administrativos de benefícios, juntando aos autos do processo o histórico do seu respectivo Painel de Monitoramento;
- que seja imposta à União a obrigação de autorizar a contratação de pessoal, por tempo determinado, sempre que a análise das tarefas ultrapassar o prazo de máximo de 45 dias;
- que, nesses casos, seja imposta também ao INSS a obrigação de publicar o edital de processo seletivo para temporários sempre em até 30 dias após a autorização;
- por fim, na hipótese de não acolhimento dos pedidos anteriores,a Ação requer que seja imposta à União a obrigação de autorizar no prazo máximo de 30 dias a realização de concurso público para provimento definitivo das vagas de técnico e analista do Seguro Social e para a formação de cadastro de reserva.
Concurso para Efetivos ou temporários?
De acordo com o site Folha Dirigida, a audiência de mediação é o primeiro passo após o MPF ter ajuizado a ação contra a União e o INSS. O Especialista da Folha Dirigida, Alexandre Prado, esclareceu algumas dúvidas em relação ao processo e as consequências disso.
Segundo Prado, a conciliação tem objetivo de que um acordo seja firmado entre as duas partes do processo. “Ou o juiz vai determinar a obrigação de fazer as contratações mediante acordo ou por força judicial. Ou, então, poderá indeferir a ação pelo motivo de acreditar não ter cabimento.”
A expectativa é positiva por um acordo, uma vez que há uma necessidade de contratações no órgão, conforme investigações do Ministério Público Federal (MPF).




