A procura por dados relativos a montantes não reivindicados em uma conta inativa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) tem aumentado. Ela está sendo estimulada pela perspectiva de assegurar parte dos rendimentos oriundos deste fundo.
Caso alguém esteja em busca de esclarecimentos sobre a conta inativa do FGTS e outros pormenores, é aconselhável continuar lendo adiante. Pretendemos elucidar as etapas envolvidas na identificação de possíveis fundos não retirados. Adicionalmente, será possível confirmar sua elegibilidade para usufruir da distribuição de ganhos.
Valores que não são reclamados em uma conta inativa do FGTS
Recentemente, têm surgido muitas indagações por parte dos trabalhadores a respeito da viabilidade de obter uma parte dos rendimentos provenientes do FGTS. Segundo informações da Caixa Econômica, em torno de 132 milhões de indivíduos mantiveram saldos em suas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2022. Assim, eles têm o direito de receber uma porção proporcional desses ganhos, totalizando um montante de R$ 12,7 bilhões.
Uma situação que emerge nos últimos dias é: suponhamos que uma pessoa tenha sido dispensada em março de 2023 e já tenha sacado integralmente os recursos de sua conta nessa ocasião. No entanto, ela ainda possuía um saldo na conta até 31 de dezembro de 2022. Consequentemente, ela mantém a elegibilidade para obter sua porção dos rendimentos? A resposta é afirmativa. Mesmo que o saque total tenha sido efetuado em 2023, os titulares conservam o direito à distribuição dos lucros.
Determinando a elegibilidade para receber lucros do FGTS
Segundo a Caixa Econômica, a aptidão para adquirir os rendimentos provenientes do FGTS é estendida a todos os trabalhadores que mantiveram saldos em suas contas até 31 de dezembro de 2022. Desta maneira, os indivíduos que se encontram nesse cenário são beneficiados pelo direito aos rendimentos, dado que possuíam saldo em sua conta até a mencionada data. Consequentemente, os rendimentos serão calculados com base no montante existente na conta durante esse período.
Para verificar a presença de quantias não resgatadas em contas inativas do FGTS e a potencialidade de receber os rendimentos, existem procedimentos simples a serem seguidos:
- Aplicativo FGTS – O aplicativo FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativos, pode ser utilizado como instrumento para essa averiguação;
- Internet Banking da Caixa Econômica Federal – Para os clientes do banco, a consulta também pode ser realizada por meio do Internet Banking da Caixa.
Passos para verificar saldo da conta inativa do FGTS através do app
Caso não possua o aplicativo do FGTS, você pode fazer o download por meio dos seguintes links:
Assim, siga os passos:
- Acesso ao Aplicativo FGTS – Inicie o aplicativo FGTS em seu dispositivo.
- Credenciais de Entrada – Realize a autenticação utilizando suas credenciais, inserindo seu CPF e senha. No entanto, caso ainda não possua um cadastro, será necessário criar um informando seus dados.
- Verificação de Contas e Saldos – Após a autenticação, você poderá visualizar o número de contas ativas e inativas vinculadas ao seu nome. Sendo assim, independentemente de estarem zeradas ou com saldo, é possível conferir os montantes.
Diferenciar entre contas ativas e inativas é de suma importância para essa verificação. As contas ativas estão recebendo depósitos de empregos atuais. Em contrapartida, as contas inativas emergem quando ocorre rescisão de contrato sem o saque imediato, como em situações de pedido de demissão.
Resumidamente, por meio das opções proporcionadas pelo aplicativo FGTS e pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal, os trabalhadores têm a oportunidade de identificar fundos não resgatados em contas inativas do FGTS. Ao fazê-lo, podem garantir seus direitos aos rendimentos desse fundo. Portanto, aproveite esses recursos e verifique suas contas para assegurar que nenhum valor não reclamado e nenhum rendimento devido passem despercebidos.