Confira as alterações no eSocial previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-10 nº 02/21
Foram implantadas em produção as alterações no eSocial previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021. Conforme informações oficiais do eSocial, as alterações estavam disponíveis no ambiente de testes (produção restrita) desde o dia 16/08.
A nota técnica S-1.0 nº 02/2021 foi publicada em julho deste ano, mas conforme previsto, algumas alterações só entrariam em produção a partir do dia 23/08. As alterações que foram implementadas no ambiente de produção são as seguintes:
Leiaute:
S-1200
Alteração:
Grupo {infoComplCont} – alterada condição.
Motivo da alteração:
Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.
S-1299
Alteração:
Campo {transDCTFWeb} – criado.
Motivo de alteração:
Melhoria para que o contribuinte possa requerer, pelo eSocial, a transmissão imediata da DCTFWeb. A resposta é ocorre junto com o retorno do evento S-1299.
Transmissão imediata para a DCTFWeb
OBS: Embora já esteja em produção, o campo {transDCTFWeb} não deve ser informado até a competência setembro/21, uma vez que a transmissão imediata para a DCTFWeb somente estará disponível a partir da competência outubro/21.
Tabelas
Tabela 01 – incluído código [501].
Tabela 11 – incluídas compatibilidades relativas ao código de categoria [501].
Alteração:
Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.
Regras alteradas:
REGRA_COMPATIB_CATEG_EVENTO – alterada descrição.
REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV – alterada descrição da alínea b) do item 1).
Simplificação do eSocial – exclusão de campos e eventos
O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos. Assim, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes, conforme definição do MOS.
Além disso, houve flexibilização de várias regras de validação, diminuindo a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos. Assim, transformando algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao usuário.
Convivência entre as versões
É importante frisar que o envio das informações seguindo o novo leiaute deve ocorrer apenas em relação aos fatos ocorridos a partir da data de entrada em produção da versão simplificada do eSocial. Além disso, há um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada.
Informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas
Portanto, é fundamental que os envios sejam feitos por todas as empresas. Pois o eSocial é uma obrigatoriedade que evita problemas com o fisco. Já que se trata dos envios de informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Por isso, acompanhe o cronograma oficial do eSocial para que envie as informações conforme a fase e o grupo da sua empresa.