A partir do início do mês de agosto as empresas classificadas como MEI (Microempreendedor Individual) devem emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que possui padrão nacional. Anteriormente, a nota fiscal para essa categoria era emitida pelos sites das prefeituras.
Segundo o governo federal, o objetivo dessa medida para os MEIs é padronizar as emissões de nota fiscal. Dessa forma, o processo fica mais simples para os prestadores de serviço.
A nova nota fiscal pode ser emitida pelo MEI através do portal do governo neste link, ou através do aplicativo NFS-e Mobile, disponível para dispositivos iOS e Android. Além disso, o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) disponibilizou em conjunto com o governo vídeos explicativos, assim como um passo a passo para auxiliar os empresários no processo.
Essas informações explicam para o MEI como realizar o cadastro correto, e como devem ser emitidas as novas notas fiscais. Sendo assim, os links de acesso para esses tutoriais podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, disponível neste link.
Além disso, neste portal também é possível emitir notas fiscais de outras categorias empresariais além do MEI. No entanto, para isso, o município que a empresa se encontra deve possuir um convênio ativo com a plataforma.
O que ocorre se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
O limite de faturamento bruto anual para os MEIs é de R$ 81 mil. Caso o pequeno empresário ultrapasse esse limite, será desclassificado da categoria, e deverá se enquadrar em outra modalidade empresarial. Lembrando que esse limite muda visando se adequar à realidade brasileira, ou seja, é importante ficar atento a alterações.
Se o pequeno empresário ultrapassar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil em até 20% do valor (até R$ 97,2 mil), será necessário solicitar o desenquadramento da categoria MEI, transferindo a empresa para ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Para isso, será necessário emitir uma nova guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), compensando o valor que foi excedido. Essa nova guia é emitida logo após o MEI enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual do ano anterior.
Todos esses processos podem ser feitos de maneira simples, rápida e totalmente digital. Para isso, basta acessar o site oficial da Receita Federal através deste link, e seguir o passo a passo.
Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento bruto anual da categoria em mais de 20%, ou seja, fature mais de R$ 97,2 mil no ano, o empresário será automaticamente excluído da modalidade empresarial. Além disso, será cobrado um pagamento retroativo, referente aos impostos sobre o dinheiro que foi faturado no ano, incluindo juros e multa.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Esse regime inclui três categorias empresariais, sendo elas: MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), e é previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Simples Nacional foi criado com o intuito de reduzir a carga tributária para pequenas e médias empresas, simplificando a retenção de impostos e facilitando o crescimento do negócio. Isso ocorre, pois os pagamentos para MEI, ME e EPP são unificados em um tributo único, o qual incide sobre a receita bruta da organização, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).