Nomeação de Mesários e Membros de Mesas Receptoras para as Eleições de 2020 iniciará em 18/08/2020
A partir desta terça-feira (18/08/2020), os juízes eleitorais de cada município já podem começar a nomear os mesários, os membros das mesas receptoras votos e de justificativas e os eleitores que atuarão como apoio logístico dos locais de votação das Eleições Municipais 2020.
Além disso, o prazo para as nomeações termina no dia 16 de setembro.
As novas datas previstas no Calendário Eleitoral foram alteradas em conformidade com a Emenda à Constituição nº 107/2020.
Referido dispositivo adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos), em razão da pandemia de Covid-19.
Originalmente, as nomeações aconteceriam de 7 de julho a 5 de agosto.
Ademais, os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras também serão publicados até 16 de setembro, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), nas capitais.
Outrossi, deverão os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) regulamentar a forma de publicação para os demais locais.
Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação.
Exceção disso são os candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade.
Igualmente, estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais.
Por fim, os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
Mesa Receptora
A mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.
Além disso, dentro da seção eleitoral, o presidente da mesa é a autoridade máxima.
Com efeito, ele deve garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo.
Outrossim, são os membros da mesa receptora que vão organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação.
Destarte, eles recebem o eleitor, colhem e conferem a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberam a urna para o voto.
Não obstante, o serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado.
Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.
Mesário Voluntário
Desde 2004, a Justiça Eleitoral mantém o Programa Mesário Voluntário, por meio do qual o eleitor pode se candidatar para trabalhar no dia da eleição.
Para as Eleições Municipais de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19, o TSE preparou uma campanha que, além de incentivar a inscrição voluntária de mesários, busca orientar esses colaboradores a garantir que o trabalho no dia da votação ocorra com toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação.
Além disso, a campanha conta com a participação do médico Drauzio Varella.
Por fim, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, também convidou os cidadãos do país a atuarem como mesários voluntários nas Eleições Municipais:
“Quero convocar brasileiros patriotas, idealistas, comprometidos com o interesse público, para que venham ajudar a democracia brasileira prestando um relevante serviço como mesários.”