‘Nome sujo’ pode barrar posse de aprovado em concurso? Saiba

Quando você compra alguma coisa ou pede um crédito, a empresa consulta um cadastro existente nos órgãos de defesa do crédito, que são o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Serasa (empresa de análise para decisões de crédito).  O SPC é utilizado por lojistas, o Serasa presta serviços a instituições financeiras como bancos e cartões de crédito e o CCF fornece informações sobre cheques sem fundo, atualizado por todos os bancos. Muitos dos concurseiros que estão com o nome nesses serviços de proteção ao crédito nos perguntam se é possível prestar concurso público, mesmo com situação inadimplente.

A resposta é simples. Pode! Quem tem o nome inserido em um serviço de cadastro de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, pode sim participar de concursos públicos e assumir o cargo normalmente, já que o cadastro é apenas para proteção ao crédito, não ao trabalho. Caso contrário, a pessoa estaria eliminada a possibilidade de uma pessoa com maior dificuldade financeira de participar.

De acordo com a especialista do G1, Lia Salgado, a exceção é nos casos em que a restrição é prevista no edital do concurso, como é comum nas seleções para vagas em bancos, por exemplo. “Fora isso, o candidato vai tomar posse normalmente, a instituição nem vai tomar conhecimento desse fato”, afirma. “Se acontecer algum impedimento ou embaraço, o aprovado poderá procurar a Justiça para garantir seu direito à posse.”

Lia ressalta que, até o momento da nomeação, quando o candidato aprovado é convocado a apresentar toda a documentação prevista, ele não precisará comprovar que cumpre nenhum dos requisitos exigidos pelo cargo. “Até a escolaridade completa só precisa ser comprovada na hora da nomeação”, comenta.

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