O projeto de lei 2.969/2022 regulamenta a necessidade de nível superior para ingressar em um cargo técnico dos seguintes órgãos:
- Ministério Público da União (MPU);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Assim, durante a última quarta-feira, 03 de maio, o Senado Federal aprovou esta proposta.
A nova lei, então, determina que o nível de escolaridade básico para ocupar o cargo passe do nível médio para o nível superior. Após a votação, o texto segue para a sanção presidencial. Isto é, visto que a proposta também já conta com aprovação da Câmara dos Deputados.
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No entanto, é importante entender alguns detalhes deste debate, como a constitucionalidade ou não da proposta. Entenda melhor, logo abaixo.
O que diz a proposta?
O texto, da Procuradoria Geral da República, inicialmente, tinha o objetivo de substituir 23 cargos da função de analista do Ministério Público da União em:
- 04 novas oportunidades para o posto de procurador;
- 02 para o cargo de promotor de Justiça Militar;
- 17 oportunidades ao Ministério Público Militar.
Assim, a modificação do nível de escolaridade para a carreira de técnico foi uma proposta da deputada Erika Kokay. Isto é, através de uma emenda que o relator do tema na Câmara dos Deputados, o parlamentar Murilo Gaudino, acatou.
O senador federal Veneziano Vital do Rêgo foi o relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Desse modo, ele entende que a modificação de carreiras do MPU e do CNMP é um tema de interesse das próprias autarquias. Assim, estas poderiam produzir o seu processo de reorganização interna.
“A mudança de nível de escolaridade de técnico judiciário para nível superior atende aos modernos avanços tecnológicos e às novas demandas da administração pública e da sociedade, que, cada vez mais, exigem qualificação dos servidores públicos e qualidade superior nos trabalhos realizados”, destacou o senador.
O que a exigência de nível superior promove?
Caso a proposta tenha a sanção, os atuais técnicos que fazem parte do quadro de funcionários do MPU e também do CNMP terão mudanças em suas remunerações.
Isto é, considerando aqueles que recebem o acréscimo de 5% pelo nível superior, esta quantia se incorporará em seu salário de forma automática.
Títulos, como no caso de especialização, mestrado e doutorado, que tenham maiores valores do que o adicional de qualificação não poderão se acumular por um mesmo profissional.
Ademais, os recursos financeiros para o pagamento destes valores sairão do orçamento do MPU.
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Portanto, a mudança de exigência de nível superior também trará novas alterações nestes aspectos do órgão.
Deputada comemora aprovação de tema
A deputada Erika Kokay foi a parlamentar que solicitou a alteração por meio de uma emenda. Assim, após a aprovação do texto, ela comemorou a alteração no nível de escolaridade mínima para a função.
Recentemente, a parlamentar destacou que a própria Procuradoria Geral defendia a modificação do cargo.
Erika Kokay, no último dia 17 do mês passado, se encontrou com Augusto Aras, atual procurador geral da República, para debater sobre possíveis emendas sobre o PL 2.696/2022.
Dessa forma, as seguintes emendas de autoria da parlamentar tiveram a aprovação da Casa:
- Não absorção dos quintos com a recomposição inflacionária;
- Cargos comissionados criados serão exclusivamente destinados para os servidores efetivos;
- Exigência de Nível Superior para a carreira de Técnico do MPU e do CNMP;
- Para que os cargos de Analistas e Técnicos do MPU fossem essenciais à atividade jurisdicional.
Para que se aplique a modificação no cargo de técnico do MPU e do CNMP é necessário que o próprio órgão, que possui independência, encaminhe uma proposta com este objetivo.
Nível superior já estará nos próximos concursos
A publicação da lei 14.456/2022, em dezembro do ano passado, regulamenta a necessidade de nível superior para entrada na carreira de técnico judiciário.
Assim, a nova exigência já deverá estar nos próximos editais de concursos públicos dos órgãos do Poder Judiciário da União.
Desta forma, as seguintes autarquias deverão aplicar a alteração em seus certames:
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Superior Tribunal Militar (STM);
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Contudo, diversos especialistas apontam que existem um conjunto de inconstitucionalidades na nova lei. Isto é, já que a alteração do nível de escolaridade do cargo é proposta de uma deputada, que integra o Congresso Nacional.
Segundo a Constituição Federal, modificações de cargos do Poder Judiciário da União devem ser solicitadas somente pelo Supremo Tribunal Federal, STF. Portanto, a lei de número 14.456/2022 poderá se classificar com um vício de iniciativa.
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Já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para revogar a necessidade de nível superior para ocupar o posto de técnico judiciário. O texto, da Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus), se encontra em análise pelo ministro relator Edson Fachin.
Entidades defendem alteração
Durante o mês de janeiro deste ano, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público Federal (Fenajufe) juntamente com a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) trabalhavam para que o cargo de técnico do MPU contasse com a exigência de nível superior.
Então, por meio de documento ao procurador geral da República, Augusto Aras, as entidades solicitavam uma reunião em caráter de urgência.
“A Assejus está em um árduo e intenso trabalho de articulação em torno do nível superior para o PJU (Poder Judiciário da União) e MPU. Todo esse esforço é feito ao lado da Fenajufe e de outras entidades que atuam em prol da categoria”, pontuou na época, Fernando Freitas, presidente da Assejus.
Já para a coordenadora geral da Fenajufe, Lucena Pacheco, a categoria vem focando seus esforços para promover a constitucionalidade da ação.
“O Nível Superior no Judiciário já é uma realidade. Continuaremos a defender tanto juridicamente quanto administrativa sua conformidade. E no MPU faremos também intensa articulação para o envio do projeto à Casa Legislativa” destacou Lucena.