Talvez você não saiba, mas pode ter descontos mensais nas suas contas de energia elétrica. Segundo projeções do Governo Federal, milhares de pessoas que deveriam estar recebendo este benefício não estão conseguindo os abatimentos simplesmente porque não foram informados desta possibilidade.
Dados mais recentes apontam que quase 16 milhões de pessoas já usam estes descontos, e outros 10 milhões ainda não recebem o abatimento por uma simples falta de informação. Também há casos de cidadãos que não estão recebendo nada devido a uma falha em seus cadastros em bases de informação do Governo Federal.
A boa notícia para estas pessoas é que o processo de inscrição no sistema segue aberto e o cidadão pode começar a receber o desconto na conta de luz a qualquer momento. O projeto em questão se chama Tarifa Social de Energia Elétrica e está disponível oficialmente para pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social.
Quem pode entrar na Tarifa Social de Energia Elétrica?
De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento Social, podem entrar no sistema da Tarifa Social de Energia Elétrica as pessoas que estão inscritas no sistema do Cadastro Único (Cadúnico). Quem ainda não está neste cadastro, precisa procurar a prefeitura da sua cidade para pedir pela liberação.
Para além da inscrição no Cadúnico, o cidadão precisa ter uma renda per capita de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 660. No entanto, também podem participar do programa social:
- Famílias que possuem renda mensal total de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.960, também podem entrar no sistema, porém é preciso que tenha entre os seus membros ao menos uma pessoa com deficiência física, que precise realizar um tratamento continuado em casa com o uso de aparelhos eletrônicos;
- Famílias que possuem entre os seus membros idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mudanças no sistema
A Tarifa Social de Energia Elétrica não é um programa novo, mas passou recentemente por uma mudança em seu sistema de seleção. Antes, as pessoas interessadas precisavam solicitar o benefício indo pessoalmente até uma agência da distribuidora de energia elétrica da região.
Agora, o sistema foi alterado, e os cidadãos não precisam mais realizar a solicitação. Basta entrar no sistema do Cadúnico e manter o cadastro atualizado com informações verdadeiras e atualizadas. Caso o indivíduo se encaixe nas regras de entrada, ele vai receber o desconto.
O tamanho do abatimento
No sistema da Tarifa Social de Energia Elétrica, o tamanho do desconto vai depender do tamanho do gasto da energia naquela determinada família.
Em tese, pessoas que gastam menos eletricidade, ganham descontos maiores. Por outro lado, pessoas que economizam menos, recebem abatimentos menores.
- De 0 a 30 kWh usados, o desconto é de 65%;
- De 31 a 100 kWh usados, o desconto é de 40%;
- De 101 a 220 kWh usados, o desconto é de 10%;
- A partir de 221 kWh não há desconto, mesmo que o cidadão se encaixe nas regras gerais de seleção.
Para além desta tabela, o Governo Federal explica que todos os grupos já recebem um abatimento de impostos como Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Tenho o Cadúnico, mas não recebo benefício
Nas redes sociais, é possível perceber que algumas pessoas afirmam que estão no Cadúnico, mas mesmo assim não recebem o benefício. O Governo Federal afirma que o ideal mesmo é atualizar o sistema indo diretamente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo. Assim, o cidadão passará a ter mais chances de seleção.