Atualmente, o app de mensagens vem gerando uma dúvida: a negociação de dívidas pelo WhatsApp é permitida ou não? O WhatsApp segue dominando o posto de app de mensagens mais conhecido entre usuários brasileiros. Ademais, durante os tempos de pandemia, a plataforma vem oferecendo mais alternativas para uso. Entre elas está a possibilidade da cobrança das dívidas através do aplicativo, impulsionando vários negócios, especialmente os negócios digitais.
Vantagens da negociação de dívidas pelo WhatsApp
Dessa forma, a prática da negociação de dívidas pelo WhatsApp torna-se cada vez mais comum. Especialmente por causa do baixo custo e facilidade. Na teoria, os clientes podem receber as mensagens durante as 24 horas do dia, a semana toda. Contudo, a lei permitirá negociar através no WhatsApp?
Em primeiro lugar, vale ressaltar os benefícios e vantagens do recebimento via app de mensagens. O baixo custo financeiro é o principal benefício, já que o app é literalmente gratuito. Ademais, se achar melhor, a instituição pode contratar a empresa especialista em recuperação do crédito para fazer o gerenciamento do envio de mensagens.
Mas, outro ponto favorável desse serviço é que somente quem envia e quem recebe as mensagens têm acesso ao conteúdo, uma vez que elas têm criptografia de ponta a ponta. Essa tecnologia garante maior segurança ao processo, tornando possível o envio das faturas e outros documentos com dados sensíveis para pagamento de dívidas sem muitas preocupações.
A legislação permite cobranças pelo app? Confira
Pois, a questão é que o perfil da instituição ou dos seus clientes nem sempre combinam com cobranças através do app de mensagens WhatsApp. Afinal, isso pode ser considerado por algumas pessoas como uma invasão da privacidade, podendo causar algum desconforto entre partes envolvidas. Contudo, em conformidade com os órgãos de Defesa do Consumidor, efetuar cobranças pelo app de mensagens certamente é legítima.
Contudo, o que realmente não pode acontecer, segundo os órgãos, são cobranças por mensagem que sejam insistentes, abusivas ou que causem constrangimento ao devedor. Elas estão proibidas de envio muitas vezes ao dia, assim como a utilização de termos ou palavras ofensivas.
É necessário também verificar se o número pertence ainda ao devedor antes de se iniciar o processo de cobrança. Então, de modo geral, não obstante, a negociação de dívidas pelo WhatsApp é permitida e uso do aplicativo de mensagens pelas instituições funciona de maneira positiva. Portanto, gera bons retornos para os negócios.