Negativa de cobertura de seguro é validada diante da informação imprecisa sobre condutor principal
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em apelação cível sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, validou a negativa de cobertura de seguro em um caso de sinistro. Assim, a decisão considerou a existência de informações imprecisas sobre o perfil do condutor principal, em apólice de seguro de veículos.
Entenda o caso
De acordo com os autos, um estabelecimento comercial de Joinville contratou um seguro de veículo em nome de pessoa jurídica; entretanto, registrou a mãe de um dos sócios (55 anos) como principal condutora. Acontece que, na vigência do contrato, após acidente de trânsito, foi constatado que o veículo era dirigido por outro sócio (34 anos) da empresa.
Cobertura negada pela seguradora
O nome do sócio condutor do veículo envolvido no acidente não constava na apólice de seguro. Assim, a empresa acionou o seguro para cobertura dos danos sofridos: no próprio automóvel, no de terceiro envolvido e ainda no aluguel de um carro reserva; entretanto, teve o pedido negado pela seguradora.
Justa causa à negativa
“A adequada caracterização do perfil do segurado é crucial à seguradora para formular e calcular a abrangência do risco; e, por conseguinte, definir o exato valor da contraprestação inerente ao segurado. Dessa forma, eventual divergência entre a declaração efetuada no momento da subscrição da proposta e a prática diária do consumidor poderá constituir justa causa à negativa de pagamento da indenização”, ponderou o desembargador Ricardo Fontes.
Assim, caso a seguradora dispusesse de todas as informações sobre o tratamento dispensado ao bem objeto da garantia no momento da contratação, talvez houvesse motivos suficientes à elevação do prêmio, a fim de ajustá-lo ao real risco experimentado na situação, acrescentou o magistrado.
“Nesse contexto, não se considera abusiva, em regra, nos seguros de veículo, a cláusula limitativa da garantia ao principal condutor declarado; uma vez que a informação sobre quem efetivamente guiará o automóvel é de fundamental importância para a aferição do prêmio”, concluiu.
Por isso, a Turma confirmou a decisão de 1º grau que rejeitou o pedido do segurado. A decisão foi unânime.
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