O Imposto de Renda deste ano, como muitos sabem, pode ter a declaração enviada até o dia 31 de maio. Após essa data, os lotes da restituição começarão a ser pagos. Lembrado que a restituição, na verdade, é um acerto entre a Receita Federal e o contribuinte. É quando o órgão devolve determinada quantia na situação em que o contribuinte pagou a mais do que realmente o valor devido.
Portanto, o contribuinte precisa se atentar para não deixar o prazo final da declaração do Imposto de Renda “passar batido” em 2024. Caso se enquadre nos critérios da obrigatoriedade, estará sujeito a multa se perder a data. Assim, para receber o valor da restituição, é preciso também estar atento no processo do pagamento, assim como na informação da conta bancária.
O pagamento dos valores da restituição, como foi informado anteriormente, se iniciará em 31 de maio, que é quando o primeiro lote terá o repasse. Para isso, os grupos se dividiram pelo critério de prioridade, que é:
Caso tenha empate nas pessoas de uma mesma categoria, o órgão dará a preferência aos que declararam primeiro.
O pagamento do valor da restituição é recebido de duas maneiras: por PIX ou através dos dados informados da conta bancária. Assim, a transferência feita através do PIX passou a ter validade a contar de 2022. No entanto, é preciso que a chave usada seja apenas o CPF do titular da declaração do Imposto de Renda.
Mas, a outra opção de recebimento é pela conta bancária, ressaltando que não se tem muitas opções válidas para as instituições financeiras neste caso. Isso inclui somente as que integram a rede arrecadadora da Receita Federal.
Dessa forma, tal como no PIX, é preciso também informar a conta bancária de quem está com o nome titular da declaração. Todavia, a exceção é quando o titular tenha falecido, seja incapaz, seja menor ou tenha saído do país definitivamente.
Portanto, as instituições válidas no recebimento do valor da restituição são:
Os dados acerca da conta bancária devem ser preenchidos no campo “Cálculo do Imposto”, que se localiza no Resumo da Declaração.
Para que a informação seja correta de uma conta bancária no Banco do Brasil ao se declarar o Imposto de Renda, é importante que se lembre que a conta do tipo poupança sempre começa com a numeração 51, por exemplo, 512221234-5.
A sequência numérica da conta poupança deve ter um dígito verificador com mais 9 números. Se não tiver, é preciso colocar os zeros entre a variação e o número da conta.
Em se tratando da conta do Banco de Brasília, deve-se preencher o campo da “agência” com os quatro dígitos, por exemplo, 0178. Ademais, o campo de conta deve ter 9 dígitos, sendo que os três primeiros são o número da agência, por exemplo, 33322-5. Se o número da conta tiver menos de seis dígitos, basta incluir os zeros entre o número da conta e da agência para que os nove dígitos sejam completados.
A informação dos dados da conta da Caixa Econômica Federal, deve-se preencher primeiramente a agência sem o dígito verificador. Em seguida, é o momento de informar qual é o número da conta. Caso tenha o código da operação, com três dígitos, deve ser informado primeiramente. O número da conta tem que ter 8 dígitos. Se não tiver, é necessário incluir os zeros entre o número da conta e o código da operação.