Os contribuintes já devem começar a preparar a documentação para declarar o Imposto de Renda (IR). Isso porque, em breve a Receita Federal fará o recolhimento do fisco.
No entanto, aqueles que não conseguirem fazer a declaração ou não descobrirem a tempo que são obrigados a realizar o procedimento, estarão sujeitos a penalidades.
“São muitas as situações que tornam a entrega obrigatória, e, atualmente, o cruzamento de informações acaba denunciando à Receita Federal automaticamente a ocorrência de uma ou mais dessas situações”, afirma Wendell Rodolfo dos Santos, advogado tributarista do escritório L.O. Baptista ao Infomoney.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?
Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
- 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
Multa
Em primeiro lugar, todos os contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo de coleta devem pagar uma multa no valor de R$ 165,74. Esta é a quantia mínima cobrada aos cidadãos, mesmo que seja para quem tem imposto a pagar ou a restituir.
Na prática, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto, até um limite de 20%. Contudo, quando o contribuinte não tem imposto a pagar, ou quando o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74, o valor mínimo a ser pago será o citado.
CPF irregular
Outra consequência é a situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que pode ficar irregular. Desse modo, quando o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, fica registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
Assim, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Neste caso, a pessoa fica impedida de conseguir fazer ou contratar alguns serviços financeiros, como empréstimos, financiamentos, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros.
Sonegação fiscal
Nos casos mais extremos, quem não entrega a declaração e não paga multa está sujeito a uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Dessa forma, é possível que a Receita Federal cancele o CPF do contribuinte, e na hipótese de sonegação fiscal, a pessoa pode ir presa. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.
Perdi o prazo para declarar o IR, o que fazer?
Neste cenário, o primeiro passo é acessar o sistema da Receita Federal e preencher as informações e entregar a declaração, mesmo que atrasada. A diferença é que após o envio, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
É por meio da DARF que a multa deve ser paga, no entanto, só será validade caso a quitação ocorra dentro de até 30 dias após a emissão. Assim, a comprovação da apresentação da declaração do IR será emitida através do computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel.