Não declarou imóvel no imposto de renda? Saiba que essa é uma situação que pode gerar dúvidas e preocupações para muitos contribuintes. Isso porque, a sonegação de impostos é crime, e traz consequências graves para os cidadãos que praticam essa ação.
Sendo assim, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para que você saiba o que acontece com quem deixa de declarar um imóvel no Imposto de Renda. Acompanhe a leitura até o final e confira!
Primeiramente, antes de saber o que acontece se você não declarou imóvel no imposto de renda, é importante entender quem tem a obrigação de fazer isso. Sendo assim, todas as pessoas físicas que possuam imóveis acima de determinado valor devem declará-los no imposto de renda.
De acordo com as regras atuais, a obrigatoriedade vale para imóveis com valor acima de R$ 300.000. Dessa maneira, se você possui um imóvel com valor superior a esse limite, não declará-lo é uma infração e pode resultar em punições por parte da Receita Federal.
Declarar um imóvel no imposto de renda pode ser um processo um tanto complexo, mas é essencial para manter a situação fiscal em dia.
Primeiramente, é importante ter em mãos todos os documentos relacionados ao imóvel, tais como:
Sendo assim, na declaração, é necessário informar o valor de aquisição do imóvel, além de eventuais reformas e benfeitorias realizadas. Além disso, também é necessário relatar a valorização do imóvel, caso tenha ocorrido. Entretanto, é importante lembrar que apenas a valorização do bem não é tributável.
Outro ponto relevante é a declaração do imóvel caso ele esteja alugado. Nesse caso, é necessário informar o valor do aluguel, bem como os dados do inquilino.
Ademais, é importante lembrar que, em casos de venda do imóvel, é necessário declarar a transação na ficha específica de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Assim, será preciso fornecer todas as informações pertinentes à venda, incluindo o valor, a data e a forma de pagamento.
Conforme mencionado acima, não declarar um imóvel no imposto de renda pode trazer algumas consequências desagradáveis para o contribuinte. De acordo com o artigo 44 da Lei 9.430/96 a não declaração de um imóvel no tributo pode acarretar em multas para o contribuinte.
Isso porque a Receita Federal possui mecanismos de cruzamento de informações, o que significa que, em algum momento, a omissão será detectada. Sendo assim, essa infração está sujeita a multas que variam de 1% a 75% do valor do imposto devido.
Caso você tenha deixado de declarar um imóvel no imposto de renda, a melhor opção é regularizar a situação o mais rápido possível. Para isso, é necessário retificar a declaração anterior, incluindo as informações do imóvel omitido.
Desse modo, você pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) que a própria Receita Federal disponibiliza para fazer a regularização.
Bem como já dito, o cálculo da multa que a Receita Federal aplica para quem não declara um imóvel no imposto de renda baseia-se no valor do imposto devido. Dessa maneira, se o valor do imposto for menor do que o valor do imóvel não declarado, a multa será de 1% sobre o valor não declarado.
Por outro lado, se o valor do imposto devido for maior do que o valor do imóvel não declarado, a multa será de 75% sobre o valor não declarado.
A Receita Federal possui mecanismos de fiscalização que permitem a identificação de omissões na declaração de imposto de renda. Assim, uma vez que a autarquia detecta a omissão do imóvel, emite uma notificação ao contribuinte, que terá a oportunidade de regularizar a situação.
Ademais, caso não o faça, estará sujeito a outras penalidades previstas na lei.
Por fim, a melhor maneira de evitar problemas com a Receita Federal é sempre declarar corretamente todas as informações no imposto de renda. Além disso, é importante manter a documentação referente aos imóveis em dia, principalmente no que diz respeito à comprovação da propriedade.
Dessa forma, você estará em conformidade com a legislação e evitará multas e complicações futuras.
Gostou de saber o que acontece se você não declarou imóvel no imposto de renda? Então deixe sua opinião nos comentários!