Nos autos da Ação Indenizatória n. 0724516-28.2020.8.07.0016, a Justiça do Distrito Federal condenou a Operadora de Telefonia Claro condenada a pagar a idoso a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais.
Com efeito, a decisão determinou que a ré cesse, imediatamente, as ligações publicitárias no número telefônico do autor, sob pena de aplicação de multa diária.
Ligações Publicitárias Abusivas
De acordo com o que consta no processo, o autor passou a receber, no ano passado, ligações e mensagens de texto da operadora ré.
Outrossim, nos meses de maio e junho, as chamadas se intensificaram, ocorrendo, em média, de 15 a 20 por dia.
De acordo com o que sustenta o autor, essas mensagens, segundo ele, eram todas robotizadas e ofereciam serviços ou propaganda.
Diante disso, o autor alegou a abusividade na insistência da operadora, pugnando que a ré se abstenha de realizar as ligações.
Além disso, requereu a indenização da ré pelos danos morais suportados.
Em sua defesa, a Claro argumentou que as ligações publicitárias não são abusivas e que o autor possui ferramentas para bloquear aquelas que são indesejadas.
Além disso, a empresa afirmou a inexistência de ato ilícito e, tampouco, de dano moral a ser indenizado.



