O eSocial e o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) são tópicos de grande importância para as empresas atualmente. Essa iniciativa, criada pelo Governo Federal em 2014, tem como objetivo unificar e otimizar o envio de documentos relacionados às obrigações legais das empresas.
Multas são aplicadas pela Receita Federal pela falta de envio dos eventos SST no eSocial
O eSocial é um sistema informatizado da administração pública que oferece uma plataforma centralizada para empregadores gerenciarem informações relativas aos trabalhadores e prestarem contas aos órgãos competentes, tudo em um único lugar.
Contudo, além de simplificar a vida dos empregadores, essa plataforma visa assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas. Desde 1º de janeiro de 2023, o registro das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) tornou-se obrigatório. Mas o que exatamente isso significa para as empresas?
A obrigatoriedade do eSocial
De acordo com o Governo Federal, todas as empresas que contratam prestadores de serviços pessoas físicas e possuem qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária em relação a essa relação de trabalho devem enviar informações relacionadas a isso por meio do eSocial.
Desse modo, isso inclui até mesmo obrigações de natureza administrativa, de acordo com a legislação vigente.
O que é SST?
SST refere-se a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente, tanto para os funcionários quanto para a empresa. O principal objetivo é minimizar ou até mesmo eliminar riscos de acidentes e o desenvolvimento de doenças no ambiente de trabalho.
Sendo assim, ao cumprir essas normas, não apenas os funcionários são protegidos, mas também os prejuízos financeiros podem ser reduzidos, e os resultados da empresa podem ser aprimorados.
De modo geral, todo empregador é responsável por garantir a saúde e segurança de seus colaboradores, o que torna essas normas essenciais, bem como o envio de informações ao eSocial.
Os eixos da SST
Para implementar efetivamente essas normas, as empresas devem cumprir vários eixos exigidos pela lei. Os principais deles incluem:
- Política da empresa: definir uma política de SST clara e comprometida com a segurança dos funcionários.
- Organização: estabelecer a estrutura organizacional necessária para implementar as medidas de SST.
- Planejamento: elaborar um plano de ação para lidar com questões de SST.
- Avaliações periódicas: realizar avaliações regulares para garantir que as políticas de SST sejam eficazes.
SST e eSocial
O eSocial é a plataforma do Governo Federal que concentra informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias dos empregadores em relação aos seus funcionários.
Assim sendo, é por meio do eSocial que as empresas devem enviar os documentos necessários para cumprir com as normas de SST. O governo fornece manuais, layouts e tabelas relacionados a grupos, eventos e prazos para facilitar o processo.
Portanto, é crucial que as informações sejam enviadas imediatamente, pois isso permite ao governo acompanhar como a empresa está cuidando da segurança e saúde de seus funcionários. Assim, manter-se atualizado com as exigências legislativas é vital para a regularidade da empresa.
A importância da SST
A Saúde e Segurança no Trabalho é vital, uma vez que visa garantir o bem-estar geral dos colaboradores. Isso se traduz em benefícios como:
- Diminuição da taxa de absenteísmo.
- Redução de acidentes de trabalho.
- Diminuição da taxa de turnover.
- Aumento da produtividade.
- Redução de custos.
- Prevenção de doenças ocupacionais.
- Melhoria do bem-estar do colaborador.
Eventos SST a serem enviados
Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como objetivo substituir os formulários usados até então para a emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Além disso, existem outros eventos não diretamente relacionados à SST, mas que contribuem para a composição desses formulários, como:
- S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho;
- S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;
- S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.