A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), instituída no Brasil em 2006, criou uma série de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e família, como as medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no País.
Dentre elas, as medidas protetivas de urgência funcionam como um apoio inicial em casos que não podem esperar a tramitação de um processo. Existem dois tipos de medidas protetivas: as que obrigam o agressor e as direcionadas à proteção da mulher e seus filhos.
Solicitação online
Atualmente, por conta da pandemia do Covid-19, as medidas protetivas de urgência podem ser solicitadas sem a necessidade de a vítima apresentar o Boletim de Ocorrência.
A solicitação pode ser feita via Defensoria Pública, Ministério Público ou advogado particular e caberá ao juiz responsável a análise.
O magistrado poderá aplicar ao suposto agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas:
- Suspensão da posse ou restrição ao porte de armas;
- Afastamento do agressor do lar;
- Proibição do agressor de se aproximar da vítima, seus familiares e testemunhas;
- Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação;
- Proibição de frequentar determinados lugares, para preservar a integridade física e psicológica da vítima;
- Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
- Prestação de alimentos provisórios;
- Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
- Acompanhamento psicossocial do agressor.
Medidas de urgência
De acordo com a juíza Teresa Cristina Cabral Santana, integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Comesp), as medidas podem salvar vidas.
“Elas previnem a ocorrência de violência e colocam as mulheres em segurança até que outras demandas sejam resolvidas”, afirma.
Medidas como a restrição a posse de arma de fogo, segundo a magistrada, também podem prevenir uma futura tentativa de feminicídio.
A juíza Rafaela Caldeira Gonçalves, que também integra a Comesp, lembra que as medidas protetivas de urgência não ficam restritas àquelas discriminadas na lei.
“É possível que a mulher consiga afastamento do trabalho quando o local de contato com o agressor for o ambiente profissional. Outra medida é a proteção em casos de crimes virtuais. Uma mulher que teve a conta de redes socias ou a conta bancária invadida ou foi ameaçada de ter fotos íntimas vazadas, pode pedir proteção. Com a necessidade de confinamento, o computador se tornou uma porta de acesso ao mundo externo, inclusive para a prática de crimes. A Lei Maria da Penha é uma ferramenta importantíssima para a proteção também no mundo virtual”, conclui.
Mesmo com a quarentena, as delegacias estão abertas 24 horas e as vítimas de violência doméstica podem registrar Boletim de Ocorrência pela internet, através da página www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.
A vítima pode solicitar medidas protetivas sem a necessidade de BO – para isso, pode procurar a Defensoria Pública, que durante a quarentena atende aos chamados pelo WhatsApp (11) 94220-9995 ou pelo telefone 0800 773 4340.
Fonte: TJSP