O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros, garantindo a segurança financeira e a possibilidade de adquirir a casa própria. No entanto, recentemente, tem havido debates sobre a correção do saldo do FGTS e possíveis mudanças nas regras de saque. Neste artigo, vamos explorar as principais questões levantadas pelos brasileiros em relação a essas mudanças.
Uma das principais discussões em torno do FGTS está relacionada à manutenção da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona essa prática. Barroso argumenta que a manutenção da TR traz prejuízos aos trabalhadores e que ela deveria ser, no mínimo, igual à taxa de remuneração da poupança.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) expressam preocupações sobre como mudanças na correção do saldo podem impactar as operações de financiamento habitacional, saneamento básico, infraestrutura e mobilidade urbana, que são financiadas pelo FGTS.
“Precisamos encontrar alternativas para garantir o acesso das famílias ao Minha Casa, Minha Vida e evitar o agravamento do déficit habitacional do país. O FGTS viabiliza o financiamento de habitação, saneamento e mobilidade a juros mais baixos para quem mais precisa”, disse Renato Correia, presidente da CBIC.
O julgamento da ADI 5090 está suspenso devido ao pedido de vista do ministro Nunes Marques. No entanto, a discussão até então gira em torno da manutenção da TR como índice de correção do Fundo. O objetivo é que a indexação seja feita por uma taxa que considere a perda inflacionária, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Aqueles que defendem a ação afirmam que a TR é um índice de remuneração de capital. Portanto, sua utilização na correção das contas do fundo dissipa o valor desse patrimônio, uma vez que não há reposição das perdas inflacionárias. Por outro lado, os opositores argumentam que uma mudança muito brusca na correção pode encarecer os empréstimos para quem usa o FGTS na compra de imóveis, especialmente no programa Minha Casa, Minha Vida.
Além da questão da correção do saldo, o governo está planejando mudar as regras do saque-aniversário do FGTS. Atualmente, o saque-aniversário permite que o trabalhador saque valores periodicamente, mesmo estando empregado.
No entanto, quem adota essa modalidade só recebe a multa rescisória de 40% do saldo em caso de demissão. Além disso, se o trabalhador quiser voltar ao saque-rescisão, que impede o saque fora do período de demissão, ele só tem acesso ao valor total após dois anos.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem planos de liberar o saque completo do saldo da conta para os demitidos, mesmo que o profissional tenha aderido ao saque-aniversário. Também está sendo considerada a possibilidade de o trabalhador que está na modalidade de saque-aniversário e que foi demitido desde a criação da modalidade, em 2019, solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.
As possíveis mudanças na correção do saldo do FGTS e nas regras de saque levantam preocupações e questionamentos por parte dos brasileiros. Enquanto alguns acreditam que a atualização da correção é necessária para garantir uma remuneração justa aos trabalhadores, outros temem que essas mudanças possam prejudicar o acesso a financiamentos habitacionais e encarecer os empréstimos.
É importante que o governo leve em consideração as necessidades e preocupações dos trabalhadores e do setor da construção civil ao tomar decisões sobre o FGTS. O equilíbrio entre a correção justa do saldo e a viabilização de programas habitacionais é essencial para garantir o bem-estar financeiro dos brasileiros e o desenvolvimento do país.
Em conclusão, as mudanças no FGTS estão sendo amplamente discutidas no Brasil, com questionamentos sobre a correção do saldo e as regras de saque. É fundamental que essas mudanças sejam realizadas de forma cuidadosa, considerando os impactos nos trabalhadores e no setor da construção civil, para garantir benefícios justos e o acesso a programas habitacionais para quem mais precisa.