Datas de recolhimento do FGTS e INSS poderão ser unificadas. Entenda

O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária é uma obrigação das empresas que possuem empregados e trabalhadores avulsos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social do INSS. Atualmente, esses dois pagamentos possuem datas de vencimento distintas, o que pode gerar dificuldades no cumprimento dessas obrigações. No entanto, um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) busca unificar essas datas, facilitando a vida dos empregadores.

O Projeto de Lei 357/2022

O Projeto de Lei 357/2022, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), propõe a alteração da Lei 8.036/1990, que trata do FGTS e de outras providências. Essa alteração permitiria que o empregador recolhesse as contribuições para o FGTS na mesma data de vencimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários dos empregados e trabalhadores avulsos.

De acordo com o projeto, as contribuições para o FGTS e para a Previdência Social deverão ser pagas em uma guia única, desburocratizando o processo de recolhimento e simplificando a dinâmica empresarial. Essa medida já existe para o trabalho doméstico, por meio do Simples Doméstico, e para o Microempreendedor Individual (MEI), devido à Resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O Parecer Favorável do Relator

O relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS), deu parecer favorável à proposta, destacando que a unificação das datas de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária é um avanço no sentido da desburocratização. Segundo ele, não há razão para impedir essa unificação, uma vez que já existe precedente para isso no trabalho doméstico e para o MEI.

“Não há razão que impeça a unificação do prazo de recolhimento das duas principais contribuições incidentes sobre a contratação de empregados e trabalhadores avulsos, quais sejam, as contribuições para o FGTS e para a Previdência Social”, afirmou o senador Paim.

O relator apresentou uma emenda ao projeto, alterando o termo “possibilidade de recolhimento” para “obrigatoriedade de recolhimento”, deixando claro que o empregador deverá recolher as contribuições na mesma data.

Benefícios da Unificação

A unificação das datas de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária trará diversos benefícios tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Entre os principais estão:

  1. Simplificação do processo: Com o recolhimento em uma guia única, o empregador terá menos burocracia e facilidade no cumprimento das obrigações trabalhistas.
  2. Redução de erros: Ao unificar as datas, há menos chances de ocorrerem erros no pagamento das contribuições, evitando problemas futuros com os empregados e com os órgãos fiscalizadores.
  3. Mais organização financeira: A unificação das datas permite aos empregadores uma melhor organização financeira, pois poderão planejar os pagamentos de forma mais eficiente, evitando atrasos e multas.
  4. Facilidade para os trabalhadores: Com o recolhimento unificado, os trabalhadores terão mais clareza sobre as datas de pagamento do FGTS e da contribuição previdenciária, facilitando o planejamento de suas finanças pessoais.

Votação Terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos

Após ter sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei 357/2022 segue agora para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Caso seja aprovado nessa etapa, o projeto poderá seguir para sanção presidencial, tornando-se uma lei.

A unificação das datas de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária é uma medida que visa simplificar a vida dos empregadores, reduzir a burocracia e promover uma maior organização financeira. Com o avanço do projeto no Senado, espera-se que essa proposta se torne uma realidade em breve, trazendo benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores brasileiros.

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