Em 2022, o governo federal liberou a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O novo modelo conta com diversas mudanças, inclusive no que diz respeito as regras para emissão e renovação do documento.
De modo geral, foram alterados itens de segurança, design e a data de vencimento da habilitação. Veja as mudanças com mais detalhes a seguir.
Mudanças na segurança e design
Confira as alterações realizadas na CNH:
Itens de segurança
- Versão digital e impressa;
- Impressão em papel fluorescente, que brilha no escuro;
- Itens visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma;
- Letras “P” para identificar que o motorista está com a permissão e “D” para identificar que o motorista está com a definitiva;
- Possui a ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor);
- Inclusão do código MRZ (Machine Readable Zone), utilizado em passaportes.
Novo visual
- Predominância das cores verde e amarela;
- Assinatura do documento abaixo da foto;
- Quadro com silhuetas de veículos que o motorista está habilitado a dirigir;
- Quadro de observações para informar possíveis restrições médicas ou se o condutor exerce atividade remunerada como motorista.
Novas regras para emitir ou renovar a CNH
Até o momento, a substituição da CNH antiga pela nova ainda não é obrigatória. Neste sentido, o novo modelo deve ser emitido por quem vai tirar a primeira ou segunda via, adicionar uma nova categoria ou ainda fazer outra alteração no documento.
Os demais condutores, que estão com seus documentos válidos, podem continuar dirigindo normalmente, portanDo a versão antiga da CNH. Vale ressaltar que a única coisa que deve ser observada é o prazo de validade do documento, sendo:
- Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
- Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
- Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos.
Novas regras de pontuação da CNH
Com as mudanças realizadas em 2021, o motorista só perde o direito de dirigir ao perder 40 pontos na certeira de habilitação, até então o limite era de 20 pontos. No entanto, a regra só é válida em determinadas situações. Veja:
- 20 pontos, em 12 meses, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, em 12 meses, caso tenha uma infração gravíssima;
- 40 pontos, em 12 meses, caso não tenha nenhuma infração gravíssima.
Contudo, para os motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo, a regra acima não se aplica. Eles têm o limite de 40 pontos, independentemente do tipo de infração.