O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária, afirmou na noite de quarta-feira (05) que a cesta básica será isenta de alíquota.
“Essa é a disposição presente no texto, para evitar qualquer especulação sobre alíquotas excessivas que possam impactar os mais pobres. Acredito que nenhum parlamentar desta Casa possa votar contra os interesses dos menos favorecidos“, disse o congressista durante a apresentação do relatório da proposta na Câmara dos Deputados.
De maneira geral, a proposta inicial da reforma tributária visa unificar cinco impostos:
Estes seriam substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs):
No novo parecer apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro nesta quarta-feira (05), foi proposta a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos“. Para esses produtos, as alíquotas dos IVAs federal, estadual e municipal serão reduzidas a zero. Uma lei complementar definirá quais produtos destinados à alimentação humana farão parte dessa cesta.
Os deputados iniciaram a fase de discussão do texto, etapa que faz parte da análise da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no plenário da Câmara. A votação pelos parlamentares está prevista para ocorrer nesta quinta-feira (06) às 18h, conforme anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira. Ele espera que um “texto definitivo” seja concluído até o início da noite, após a construção de acordos em pontos criticados, como o valor do Fundo de Desenvolvimento Regional e a estrutura do Conselho Federativo.
No novo parecer apresentado por Aguinaldo Ribeiro, foram feitas atualizações nas disposições relacionadas à redução das alíquotas dos dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) para determinados bens e serviços. Inicialmente, o relator propôs a possibilidade de isenção tributária para a seguinte lista:
Esses produtos e serviços pagariam metade da alíquota geral dos tributos. Na nova versão, Ribeiro atualizou a lista e deixou claro que a alíquota deve ser reduzida à metade nos novos IVAs federal, estadual e municipal. Foram incluídos na redução:
“Dado que a Constituição Federal elevou a saúde a direito fundamental de todos e dever primordial do Estado, consideramos importante incluir os serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, bem como medicamentos e produtos de cuidados básicos para saúde menstrual como exceções ao regramento ordinário, permitindo a redução de 50% das alíquotas do IBS e da CBS“, escreveu.
O deputado também modificou a parte que trata dos serviços de transporte elegíveis para redução da alíquota. Na versão apresentada duas semanas atrás, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu a possibilidade para serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
Agora, ele propõe a ampliação para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de natureza urbana, semiurbana, metropolitana, intermunicipal e interestadual“.
“O transporte público coletivo urbano, semiurbano, metropolitano ou entre regiões metropolitanas, cuja desoneração é mais progressiva devido ao fato de pessoas com alta renda não serem usuárias típicas, é igualmente adequado ser incluído nas exceções com redução de 50% das alíquotas do IBS e da CBS“, explicou.