O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra a União, o município do Rio de Janeiro, a Riotur e a concessionária Orla Rio para que se abstenham de cercar a faixa de areia e de cobrar ingresso no trecho de praia do Leme ao Pontal, devendo ocorrer a devida fiscalização, em 30 e 31 de dezembro de 2020.
Mesmo diante da pandemia do novo coronavírus, a partir de pedido da concessionária, foi concedida autorização para que os quiosques administrados pela Orla Rio realizem eventos no Réveillon.
Diante disso, o MPF solicita que a União, por meio da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), fiscalize presencialmente o cumprimento da proibição de cercar a faixa de areia e cobrar ingressos.
No Réveillon 2019/2020, após edição do Decreto Municipal 47.026/2019, autorizando a colocação de grades de isolamento por quiosques da orla, foi ajuizada a Ação Popular 5106033-90.2019.4.02.5101, com o objetivo de suspender a aplicação da norma.
Na época, o MPF instaurou o Inquérito Civil 1.30.001.000059/2020-55 para acompanhar o caso, o que ensejou na atual ação civil pública.
“As praias marítimas são bens da União Federal (Art. 20, incisos III e IV da CRFB/88), de uso comum do povo, e consideradas área de preservação permanente, assim, uma vez ausente a autorização federal, não há que se falar na ocupação dos terrenos de marinha e acrescidos por particulares. Diante da reincidência dos fatos, mesmo em um ano atípico, com a pandemia do coronavírus, foi concedida autorização para a concessionária, não restando outra alternativa senão judicializar o caso”, explica o procurador da República Renato Machado, autor da ação.
Fonte: MPF/RJ
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