MPF: cinco pessoas são denunciadas por peculato e lavagem de dinheiro na Operação E$quema S
Os envolvidos são acusados de desvios no Sesc/RJ, Senac/RJ e Fecomércio/RJ
O Ministério Público Federal (MPF), em desdobramento da Operação E$quema S, denunciou na última sexta-feira (25/09), o ex-presidente do Sesc/RJ Orlando Diniz, o empresário Marcelo Cazzo e os advogados Luiza Nagib Eluf, Frederick Wassef e Marcia Carina Castelo Branco Zampiron.
Dos crimes
Todos eles são acusados de peculato e lavagem de dinheiro, cometidos a partir do desvio de R$ 4,6 milhões das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e da Federação do Comércio (Fecomércio).
Desvios financeiros
Na denúncia, a Força-Tarefa da Lava Jato/RJ registrou que os desvios financeiros ocorreram de dezembro de 2016 a maio de 2017 a pretexto de prestação de serviços advocatícios à Fecomércio/RJ.
No entanto, as investigações indicaram que o escopo contratual era falso, isso porque, ou os serviços declarados não foram prestados ou foram prestados no interesse exclusivo de Orlando Diniz para, por exemplo, a perseguição de adversários pessoais.
Serviços não jurídicos
Da mesma forma, o MPF constatou que, a pretexto de investigar vazamentos de contratos sigilosos, as contratações reais buscavam dificultar que a imprensa e órgãos de controle tomassem conhecimento das contratações milionárias de escritórios de advocacia, cujos valores podem somar R$ 355 milhões, sendo que uma parte já calculada (R$ 151 milhões) é objeto de ação penal em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal no Rio.
De acordo com a apuração do MPF, os cofres daquelas entidades paraestatais estavam pagando serviços não jurídicos para que prejuízos resultantes de crimes contra elas não fossem conhecidos.
Organização criminosa
Os novos fatos acrescentam os já apurados na denúncia anterior da Operação E$quema S. Os membros já denunciados da organização criminosa se valiam do uso de contratos falsos com escritórios dos réus ou de terceiros por eles indicados, em que serviços advocatícios declarados nos contratos não eram prestados, entretanto eram remunerados por elevados honorários.
Assim, os recursos desviados eram, quase na íntegra, provenientes das entidades do Serviço Social do Comércio (Sesc/RJ) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/RJ).
Os recursos de todos os Sesc e Senac têm origem pública, porquanto a Receita Federal realiza o repasse de contribuições sobre folhas de pagamento de empresas comerciais para eles investirem na capacitação e bem-estar de comerciários.
Contratações ilegais
Os investigadores comprovaram que, para escapar de normas internas de licitação e do controle do Tribunal de Contas da União (TCU) e da unidade nacional do Sesc e Senac, que fiscalizam o uso de tais recursos públicos, os contratos eram feitos em nome da Fecomércio, por meio de um termo de cooperação em que Diniz assinava pelas três entidades e cuja única finalidade era evitar formas de controle sobre as contratações ilegais.
Fonte: MPF
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